Durante muitos anos, os desenvolvedores de software tiveram poucas opções se quisessem distribuir seus produtos através do ecossistema proprietário da Apple, mas o exemplo dos reguladores europeus mostrou que as altas taxas podem ser contestadas. Essa é agora a abordagem adotada pelos desenvolvedores de aplicativos chineses, que apresentaram uma queixa contra a Apple junto ao órgão regulador nacional.

Fonte da imagem: Georgiy Lyamin, Unsplash
Este incidente chamou a atenção do South China Morning Post, que também publicou trechos de uma carta aberta de desenvolvedores chineses. Nela, desenvolvedores de aplicativos locais acusam a Apple de cobrar taxas de comissão injustificadamente altas na App Store e de abusar de sua posição dominante. Os desenvolvedores chineses apelaram às autoridades antitruste da China para que restabeleçam a ordem nessa área e, se necessário, punam a Apple por abusar de sua posição de mercado.
Esta carta foi divulgada poucos dias depois de a Apple anunciar regras atualizadas para desenvolvedores no mercado brasileiro. Nesse país, os desenvolvedores que utilizam seu ecossistema de pagamentos próprio devem pagar à Apple não apenas uma taxa de processamento de transação de 5%, mas também uma comissão base de 21%. Alguns desenvolvedores podem ser elegíveis para uma redução para 10%. Aplicativos distribuídos por meio de plataformas alternativas ainda estão sujeitos à comissão de 5%. Pagamentos por meio de serviços de terceiros são isentos de comissão, mas os desenvolvedores que se integram a sistemas de pagamento de terceiros ainda pagam à Apple uma comissão de 15%.
Em março, a Apple flexibilizou suas restrições a compras e pagamentos dentro de aplicativos na China, reduzindo a comissão sobre essas compras de 30% para 25%. Alguns desenvolvedores chegaram a poder cobrar uma comissão de 12%. No entanto, desenvolvedores locais argumentam que a Apple ainda não permite a distribuição de aplicativos por meio de plataformas alternativas e não oferece condições de pagamento mais flexíveis na China, motivo pelo qual os órgãos reguladores nacionais deveriam intervir.