Meta concorda em pagar US$ 725 milhões em processo de violação de dados da Cambridge Analytica

A Meta* (anteriormente Facebook*) concordou em pagar US$ 725 milhões para encerrar uma ação coletiva que acusou a gigante da mídia social de compartilhar dados pessoais dos usuários com terceiros, incluindo a Cambridge Analytica.

Fonte da imagem: succo/pixabay.com

O acordo extrajudicial encerrará um litígio iniciado em 2018, quando o Facebook* descobriu os dados de 87 milhões de usuários da plataforma da consultoria política britânica Cambridge Analytica. Os advogados dos demandantes consideraram os US$ 725 milhões como o maior acordo na história dos processos de privacidade de dados coletivos nos Estados Unidos e o maior pagamento da Meta* ao reclamante coletivo. Ao mesmo tempo, a empresa não admitiu o fato de irregularidade e afirmou que concordou em resolver o processo “no interesse da comunidade e dos acionistas”.

A agora extinta Cambridge Analytica operou como parte da campanha presidencial dos EUA em 2016, quando o Facebook* permitiu que ela coletasse os dados pessoais de milhões de usuários para criar seus perfis e direcionar anúncios políticos. Quando essas ações se tornaram públicas, estourou um escândalo que deu origem a investigações do governo sobre as práticas de privacidade do Facebook*, e o CEO Mark Zuckerberg foi chamado para depor perante o Congresso.

Em 2019, a empresa pagou US$ 5 bilhões para resolver uma investigação da Federal Trade Commission (FTC) sobre sua política de privacidade e US$ 100 milhões para resolver reclamações da Securities and Exchange Commission (SEC) por enganar investidores sobre o uso indevido de dados pessoais dos usuários. Os procuradores-gerais do estado continuam conduzindo suas próprias investigações sobre o incidente – de acordo com o procurador-geral da cidade de Washington (Distrito Metropolitano de Columbia), o julgamento já começou.

* Está incluída na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu decisão final de liquidação ou proibição de atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “No combate a extremistas atividade”.

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