Esta semana, a Federal Trade Commission (FTC) dos EUA propôs uma série de mudanças radicais nas Meta* Platforms, a matriz do Facebook*, Instagram* e WhatsApp. A agência acredita que a empresa viola uma série de medidas para proteger a privacidade das crianças, incluindo o Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA).

Fonte da imagem: StartupStockPhotos / Pixabay

O regulador disse que o Meta* viola o 2020 Privacy Ordinance. Em particular, são citados exemplos em que a empresa enganou os pais sobre sua capacidade de controlar com quem seus filhos se comunicam por meio de serviços Meta*, como o Messenger Kids. Além disso, a gigante da mídia social é acusada de deturpar o acesso a dados privados de usuários que a empresa fornece a desenvolvedores de aplicativos terceirizados.

«O Facebook quebrou repetidamente suas promessas de privacidade. A imprudência da empresa colocou os usuários jovens em risco, e o Facebook* deve responder por seus erros”, comentou Samuel Levine, diretor do departamento de proteção ao consumidor da FTC, sobre o assunto.

A FTC está propondo proibir a Meta* e suas subsidiárias de monetizar os dados de crianças menores de 18 anos. Além disso, propõe-se proibir as empresas de lançar novos serviços e produtos sem a permissão de um especialista independente em privacidade, bem como exigir que a Meta* obtenha permissão explícita do usuário para usar tecnologias de reconhecimento facial. Essas políticas serão aplicadas ao Facebook* e outras plataformas de propriedade da Meta*, incluindo Instagram*, Oculus e WhatsApp. Eles também se aplicam a quaisquer empresas que a Meta* venha a comprar no futuro.

O porta-voz da Meta*, Andy Stone, comentando a proposta da FTC, chamou-a de “golpe político” e também acusou o regulador de tentar “usurpar o poder do Congresso de estabelecer padrões para toda a indústria”. A Meta* posteriormente divulgou uma declaração oficial afirmando que a FTC não tem autoridade para impor unilateralmente novas regras.

* Está incluída na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu decisão final de liquidação ou proibição de atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “No combate a extremistas atividade”.

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