Um processo foi aberto no tribunal federal de São Francisco acusando a Meta* (dona do Facebook* e do Instagram*) de violar a política de privacidade da Apple e as leis federais e da Califórnia que restringem a coleta não autorizada de informações pessoais. A ação pode receber o status de uma classe, na semana passada o mesmo tribunal recebeu uma ação semelhante sobre as mesmas acusações.
Fonte da imagem: succo/pixabay.com
Os processos resultaram de uma pesquisa realizada pelo especialista em privacidade de dados Felix Krause, que descobriu que os aplicativos móveis do Facebook* e Instagram* para Apple iOS adicionavam código JavaScript a todas as páginas que os usuários abriram. O código, de acordo com Krause, permite que os aplicativos rastreiem “tudo o que você faz em qualquer site”, incluindo a inserção de senhas. Não há opção nas configurações do aplicativo que permita abrir links através do navegador padrão instalado no sistema, ou seja, é impossível evitar a vigilância.
Meta* negou todas as acusações. “Essas acusações são infundadas e defenderemos ativamente nossa posição. Projetamos nosso navegador no aplicativo em respeito às escolhas de privacidade do usuário, incluindo como os dados podem ser usados para publicidade”, disse um porta-voz da Meta* ao MacRumors.
Os demandantes alegam que a coleta de dados do usuário por meio dos aplicativos Meta* burla a política de privacidade da Apple introduzida em 2021 – as regras atualizadas exigem que o consentimento do usuário seja obtido antes de rastrear suas atividades online ou offline. De acordo com os próprios cálculos da Meta*, somente em 2022, a empresa perderá US$ 10 bilhões em receita de publicidade por causa disso. A evasão da política de privacidade da Apple se manifesta no fato de que links para recursos externos dos aplicativos Facebook* e Instagram* são abertos no navegador embutido, e não no navegador padrão do sistema, diz o último processo.
* Ele está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.
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