Em uma reunião em Bruxelas, os ministros das finanças dos países da UE aprovaram um conjunto abrangente de regras para regular os ativos de criptomoeda – o Parlamento Europeu adotou este documento em abril. As regras entrarão em vigor em 2024.
Fonte da imagem: NoName_13 / pixabay.com
A questão da regulamentação das criptomoedas tornou-se especialmente relevante após o colapso da FTX, uma das maiores exchanges de criptomoedas do mundo. Como medida de proteção, foi introduzida uma regra que exige que qualquer empresa que vá emitir, vender e aceitar ativos digitais para armazenamento na UE obtenha uma licença. Também foram tomadas medidas para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo: a partir de janeiro de 2026, os provedores de serviços de criptomoeda são obrigados a registrar os nomes dos remetentes e destinatários dos criptoativos durante as transações, independentemente do valor das transferências.
Os países da UE também concordaram em cooperar no campo da tributação de atividades relacionadas a transações com criptomoedas, bem como pessoas com renda especialmente alta. Os participantes do mercado dizem que regras semelhantes agora devem ser adotadas em outros países – isso facilitará as transações internacionais. Enquanto isso, o Reino Unido delineou uma abordagem em fases: a regulamentação afetará inicialmente as stablecoins e depois outras criptomoedas fiduciárias. Os Estados Unidos estão adaptando a legislação de valores mobiliários existente às criptomoedas.
Segundo a Gartner, os gastos globais com IA atingirão US$ 1,76 trilhão em 2025. O…
O jogo de ação aérea Ace Combat 7: Skies Unknown, da equipe da Project Aces,…
Um grupo de detentores de títulos insatisfeitos entrou com uma ação coletiva contra a Oracle.…
Em meio a anúncios ruidosos e contraditórios sobre a descontinuação de algumas placas de vídeo…
A Asus apresentou sua nova placa-mãe Pro WS W890-SAGE para estações de trabalho equipadas com…
Na conferência IEDM 2025, a SK hynix apresentou uma nova arquitetura para memória flash NAND…