Tanto grandes empresas de tecnologia quanto startups de alto preço com planos napoleônicos para expandir as operações começaram a relatar o aperto forçado das políticas de pessoal: em alguns casos, isso é uma desaceleração ou até mesmo uma suspensão completa de contratações e, em outros, demissões em massa. Analistas começaram a comparar a situação com o chamado “crash das pontocom” que ocorreu há 20 anos.

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Fundadores e investidores de startups começaram a se preparar para uma desaceleração econômica e possivelmente uma recessão prolongada. A aceleradora de startups Y Combinator pediu “prepare-se para o pior” em uma lista de discussão na semana passada. Os cenários mais pessimistas, em sua opinião, são esperados por empresas internacionais, players com ativos caros, empresas com margens baixas, além de outras empresas com alto burnout e longo período de rentabilidade.

Não são apenas as startups que estão com problemas: grandes empresas de tecnologia já relataram congelamento de contratações ou demissões, incluindo Meta*, Salesforce e Netflix. O ritmo de expansão da equipe desacelerou a Microsoft, Snap e Coinbase. O fato de o índice S&P 500, que é dominado por ações de tecnologia, ter perdido mais de 20% desde o início do ano, atesta os tempos difíceis que virão.

Todos esses problemas, principalmente nos Estados Unidos, afetarão toda a economia global de uma forma ou de outra, mas ainda há motivos para otimismo: segundo o Federal Bureau of Labor Statistics dos EUA, os empregadores do país abriram 428 mil vagas somente em abril , mais do que o esperado, e Isso significa que a crise até agora afetou principalmente o setor de tecnologia. Há também um aumento do salário médio, embora ainda inferior à taxa de inflação. Em comparação, o Layoffs.fyi, um rastreador de demissões de crowdsourcing, registrou 16.000 demissões em 60 empresas de tecnologia no mês passado.

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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