Devido à pressão pública, a Meta* (dona do Facebook*, Instagram* e WhatsApp) foi forçada a acelerar a adoção de tecnologias de criptografia de ponta a ponta em seus serviços de mensagens instantâneas. Isso negará o acesso aos dados do bate-papo a todos, exceto aos participantes diretos.

Fonte da imagem: Biljana Jovanovic / pixabay.com

A criptografia de ponta a ponta apareceu pela primeira vez no ecossistema da empresa nos aplicativos WhatsApp e Facebook* Messenger em 2016, com o primeiro ativado por padrão e o segundo ativado nas configurações. No entanto, antes do final do ano, essa opção também ficará ativa por padrão no Messenger. A partir desta semana, a Meta* também está começando a testar o recurso de armazenamento em nuvem seguro para usuários de aplicativos. Até agora, está disponível apenas para alguns usuários de aplicativos para iOS e Android.

A empresa esclareceu que o histórico de mensagens no Messenger pode ser restaurado rapidamente a partir de backups e, como medida de proteção, você terá que instalar o código e salvá-lo separadamente. O arquivo também pode ser armazenado em serviços de terceiros – e os usuários da versão iOS do aplicativo poderão colocar no iCloud uma chave secreta que abre o acesso aos dados do messenger.

Bate-papos criptografados de ponta a ponta e chamadas de voz habilitadas por padrão no Messenger serão lançados nas próximas semanas e serão implementados gradualmente, começando com um pequeno grupo de teste. Os usuários selecionados pela empresa manterão o acesso ao histórico de comunicação no formato usual, porém, todas as novas mensagens e chamadas a partir do momento em que forem incluídas no programa serão criptografadas.

O gatilho para a mudança foi o recente incidente no Nebraska americano: as agências policiais conseguiram processar uma residente menor de idade do estado que interrompeu uma gravidez obtendo acesso à sua correspondência no ecossistema Meta* por mandado. A empresa foi obrigada a cumprir a exigência das autoridades, porém, ativistas sociais lembraram à sua gestão que com a criptografia de ponta a ponta, nem a polícia nem a própria Meta* conseguiriam ler esses dados.

* Ele está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base nos fundamentos previstos na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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