A Duma do Estado aprovou na quarta-feira, em terceira e última leitura, uma lei sobre o livre acesso das operadoras de telecomunicações a edifícios de apartamentos. Agora os moradores da casa poderão “escolher livremente o fornecedor de que necessitam e celebrar um contrato individual”, segundo o site da Duma do Estado. De acordo com as normas anteriores, para selecionar um fornecedor era necessária uma assembleia geral de moradores com a condição de que pelo menos dois terços dos moradores do prédio votassem nele.
Um projeto de lei para alterar o Artigo 6 da Lei Federal “Sobre Comunicações” e o Código de Habitação da Federação Russa (em termos de garantir o direito dos cidadãos de acesso à informação) foi apresentado no outono de 2022 pelos deputados Alexander Khinshtein e Sergei Pakhomov, bem como os senadores Andrei Turchak e Andrei Klishas.
«Nosso projeto de lei resolve dois problemas: o primeiro é a liberdade e o direito do cidadão de escolher sua operadora, o segundo é colocar as coisas em ordem em suas casas. Pela primeira vez, estabelecemos requisitos uniformes para a colocação de redes de comunicação em edifícios de apartamentos”, explicou Khinshtein. Observou que na segunda leitura o projecto de lei foi significativamente melhorado, nele constando regras e prazos directos, obrigando todos os operadores a ordenarem os equipamentos que instalam nas suas residências.
Os operadores que continuarem a operar serão obrigados a reinstalar os seus equipamentos no prazo de um ano, tendo em conta padrões uniformes. Os demais, com quem os contratos não serão renegociados, terão que desmantelá-lo. Os residentes terão o direito de anular a decisão sobre o acesso do fornecedor à casa em assembleia geral, o que exigirá pelo menos dois terços dos votos.
No prazo de quatro meses após a aprovação da lei, o governo terá de aprovar os requisitos técnicos para a colocação de redes de comunicação em edifício de apartamentos. Ao mesmo tempo, os residentes não são cobrados pela colocação de redes de comunicação.
A lei também prevê a responsabilidade das operadoras de telecomunicações caso violem os requisitos de incêndio e outros requisitos de segurança ao realizar trabalhos domésticos.