A Lei Europeia de Mercados Digitais pré-acordada pode fornecer aos desenvolvedores de mensageiros compatibilidade cruzada. Tais medidas são tomadas levando em consideração os interesses de pequenas startups que têm dificuldade em competir com gigantes como WhatsApp ou iMessage – a compatibilidade será fornecida a pedido dos próprios desenvolvedores.

Fonte da imagem: antonbe/pixabay.com

A declaração dos burocratas europeus indica que uma reunião tripartida de oito horas de membros do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e do Conselho Europeu levou a um acordo – os legisladores reconheceram que os maiores mensageiros deveriam tornar suas plataformas abertas a serviços de terceiros, fornecendo eles com mais oportunidades. A compatibilidade cruzada de redes sociais será discutida posteriormente.

Embora a lei ainda não tenha sido aprovada, a longo prazo pode forçar empresas como Apple e Meta* a abrir seus sistemas, que antes estavam sob o controle total dos gigantes da tecnologia. Por exemplo, se o aplicativo iMessage atualmente funciona apenas em dispositivos Apple, no futuro, os usuários poderão receber mensagens do Telegram para usuários do Android (e vice-versa).

Está previsto que as novas regras entrem em vigor seis meses após a aprovação da Lei dos Mercados Digitais pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu. Especialistas argumentam que a falta de compatibilidade cruzada agora não se deve à falta de recursos técnicos – se necessário, as empresas podem fornecer facilmente a funcionalidade apropriada.

Segundo o The Verge, um porta-voz da Apple já disse que a lei colocará em risco a privacidade e a segurança dos usuários, e as regulamentações locais não permitirão a cobrança pela propriedade intelectual, na qual a empresa investe muito.

* Incluídos na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu uma decisão que entrou em vigor para liquidar ou proibir atividades com os fundamentos previstos na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Em combater a atividade extremista”

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