Наблюдательный совет Meta* Platforms (владеет Facebook*, Instagram* и WhatsApp) порекомендовал компании обновить политику модерации и лишить пользователей с большим числом подписчиков привилегированного положения, позволяющего им не соблюдать общих правил соцсетей.
A prática, que recebeu o nome de “validação cruzada”, prevê um procedimento específico para moderação de vários milhões de contas do Facebook* e Instagram*, de propriedade de celebridades, políticos e outros influente usuários. Como resultado, eles recebem mais liberdade de ação quando da publicação de conteúdo, violando a política da empresa, válido em relação a usuários comuns. E os interesses empresariais, de fato, afetar a tomada de decisões no que diz respeito aos conteúdos.
O conselho fiscal se interessou pelo programa de “validação cruzada” ainda no ano passado, quando informant e a ex-funcionária Facebook* Francis Haugen (Frances Haugen) abriu ao público a sua verdadeira dimensão. O escopo do programa praticamente não controlada, resultando sob a sua ação atingiu quase todos os autores com um número considerável de seguidores, mesmo com milhões de “favoritos” dos tais descobriu-se insignificante o número de 3,7 bilhões de usuários de plataformas Meta*.
Em 2019, por exemplo, o sistema não permitiu moderadores de apagar a imagem de nudez, publicado brasileira de futebol estrela Неймаром (neymar foi), embora este post diretamente violava a política da empresa. O conselho de supervisão criticou a administração da empresa é que ela não era “totalmente sincero,” a divulgação de informações sobre a “validação cruzada”. Foram preparados 32 truques para ajudar a construir o programa de forma mais uniforme, incluindo os requisitos de transparência, mecanismos de auditoria de desempenho do sistema, mas também a mesma abordagem para a aceitação de qualquer material. Representantes das autoridades de mesma sugeriram incluir no programa, em termos gerais, não lhes dando qualquer tipo de preferência.
Recomendações do conselho fiscal não são obrigatórias a orientação de Meta*, no entanto, ele tem a obrigação de fornecer a resposta sobre eles no prazo de 60 dias. Sobre a questão do “verificações cruzadas” foi pedido um prazo adicional — resposta será dada no prazo de 90 dias.
* Está incluído na lista de associações e entidades religiosas, em relação aos quais o tribunal de aceite, que entrou em vigor a decisão sobre a eliminação e proibição de atividades em razão, conforme a lei Federal de 25.07.2002 nº 114-FZ “SOBRE a luta contra o extremismo”.
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