“Um juiz da Suprema Corte dos EUA rejeitou uma ação de privacidade movida pelo Distrito Metropolitano de Columbia contra a Meta*. A gigante da mídia social foi acusada de fraudar os consumidores e divulgar indevidamente os dados pessoais dos usuários a terceiros, incluindo a Cambridge Analytica, com sede no Reino Unido. “
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A decisão do juiz foi uma rara vitória para a Meta*, proprietária do Facebook* e do Instagram*, já que a empresa se defende ativamente de processos movidos por agências federais dos EUA, governos estaduais, reguladores estrangeiros e consumidores. A gigante da mídia social foi acusada de violar a privacidade do usuário, antitruste e direitos do consumidor.
Em seu raciocínio, o juiz Maurice A. Ross afirmou que a política de privacidade do Facebook* revela claramente como terceiros coletam dados de forma que “um consumidor razoável não possa ser enganado” de acordo com a lei de privacidade do condado. A ação foi movida em 2018 pelo então procurador-geral da DC, Karl Racine, sobre o escândalo da Cambridge Analytica, que obteve os dados pessoais de dezenas de milhões de usuários do Facebook* sem o consentimento deles, incluindo residentes do Distrito de Columbia.
O juiz Ross afirmou que o Facebook* não apenas informou adequadamente os usuários sobre os mecanismos de transferência de dados para terceiros, mas também forneceu instruções para limitar essa transferência. Ele acrescentou que a administração da rede social tomou as medidas adequadas para investigar o incidente com a Cambridge Analytica e forneceu aos usuários as informações necessárias após a divulgação do incidente.
«Embora o condado possa não concordar com a abordagem do Facebook* para a situação, não há base legal que exija que o Facebook* aja de forma diferente. O Facebook* não enganou os consumidores sobre sua resposta à Cambridge Analytica”, concluiu o juiz Ross.
* Está incluída na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu decisão final de liquidação ou proibição de atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “No combate a extremistas atividade”.
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