Um tribunal federal dos EUA negou o pedido da Meta para arquivar um processo movido por 29 procuradores-gerais estaduais americanos, que acusam a empresa de introduzir intencionalmente tecnologias viciantes no Facebook e no Instagram para crianças e de tentar ocultar do público os malefícios das redes sociais. A Meta argumentou que o “vício em redes sociais” não é um transtorno mental reconhecido, mas o tribunal encontrou “diferenças factuais substanciais” sobre essa questão.

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Um tribunal negou o pedido da Meta✴ para arquivar os processos que acusam a empresa de fraude, práticas desleais e violações da Lei Federal de Proteção da Privacidade Online das Crianças (COPPA). A decisão observou que a empresa não cumpriu os requisitos legais de notificação e consentimento dos pais. O julgamento está marcado para 18 de agosto.

Os autores das ações citam estudos que mostram que o uso do Facebook✴ e do Instagram✴ por crianças pode levar à depressão, ansiedade, insônia, problemas de aprendizagem e na vida diária, além de automutilação, incluindo suicídio.

Os advogados da Meta✴ acreditam que os acusadores não têm provas de que enganaram os consumidores sobre o suposto vício em suas plataformas. A Meta✴ argumenta que o “vício em redes sociais” não é um transtorno mental reconhecido e, portanto, as alegações são juridicamente irrelevantes. A Meta✴ também nega ter violado a Lei de Proteção da Privacidade Online das Crianças (COPPA), alegando que o Facebook✴ e o Instagram✴ são direcionados ao público em geral, e não apenas a crianças menores de 13 anos.

“Os Procuradores-Gerais apresentam uma interpretação razoável das alegações da Meta✴ de que o Facebook✴ e o Instagram✴ não foram projetados para induzir compulsivamente adolescentes a usar as plataformas em seu próprio prejuízo. Na medida em que as provas apresentadas pelos autores demonstram que as plataformas são de fato projetadas para isso, um júri poderia, com probabilidade razoável, considerar essas alegações falsas para uma pessoa razoável”, concluiu o tribunal.

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