Um processo foi aberto no tribunal federal de São Francisco acusando a Meta* (dona do Facebook* e do Instagram*) de violar a política de privacidade da Apple e as leis federais e da Califórnia que restringem a coleta não autorizada de informações pessoais. A ação pode receber o status de uma classe, na semana passada o mesmo tribunal recebeu uma ação semelhante sobre as mesmas acusações.
Os processos resultaram de uma pesquisa realizada pelo especialista em privacidade de dados Felix Krause, que descobriu que os aplicativos móveis do Facebook* e Instagram* para Apple iOS adicionavam código JavaScript a todas as páginas que os usuários abriram. O código, de acordo com Krause, permite que os aplicativos rastreiem “tudo o que você faz em qualquer site”, incluindo a inserção de senhas. Não há opção nas configurações do aplicativo que permita abrir links através do navegador padrão instalado no sistema, ou seja, é impossível evitar a vigilância.
Meta* negou todas as acusações. “Essas acusações são infundadas e defenderemos ativamente nossa posição. Projetamos nosso navegador no aplicativo em respeito às escolhas de privacidade do usuário, incluindo como os dados podem ser usados para publicidade”, disse um porta-voz da Meta* ao MacRumors.
Os demandantes alegam que a coleta de dados do usuário por meio dos aplicativos Meta* burla a política de privacidade da Apple introduzida em 2021 – as regras atualizadas exigem que o consentimento do usuário seja obtido antes de rastrear suas atividades online ou offline. De acordo com os próprios cálculos da Meta*, somente em 2022, a empresa perderá US$ 10 bilhões em receita de publicidade por causa disso. A evasão da política de privacidade da Apple se manifesta no fato de que links para recursos externos dos aplicativos Facebook* e Instagram* são abertos no navegador embutido, e não no navegador padrão do sistema, diz o último processo.
* Ele está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.
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