Os legisladores da UE adotaram duas novas leis: sobre serviços digitais (Digital Services Act – DSA) e sobre mercados digitais (Digital Markets Act – DMA). Ambos os documentos são descritos como “o primeiro conjunto abrangente de regras para as plataformas online das quais todos dependemos para nossas vidas”. Obviamente, eles terão o maior impacto no trabalho subsequente dos gigantes da tecnologia, principalmente Apple e Google, que terão que revisar significativamente as regras de uso das lojas de aplicativos App Store e Play Market.

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Os dois projetos de lei foram originalmente propostos em dezembro de 2020. Após a adoção pelo Parlamento Europeu, ambos os documentos terão de passar pelo procedimento de aprovação pelo Conselho da União Europeia e publicação no Jornal Oficial da UE, entrando em vigor dentro de 20 dias, presumivelmente no outono de 2022. A legislação afeta quase todos os aspectos do segmento digital: de hospedagem e provedores a marketplaces online e “plataformas online muito grandes”.

DMA é um conjunto de normas para grandes plataformas online, para as quais é introduzido o conceito de “intermediário” (Gatekeeper – literalmente “gatekeeper”). Um intermediário é uma empresa que:

  • Tem uma “forte posição económica” e “influência significativa” no mercado interno da UE;
  • Tem uma “posição intermediária forte”, ou seja, conecta um grande número de empreendimentos com um grande público;
  • Tem ou terá uma “posição forte e forte no mercado”, ou seja, atendeu aos dois primeiros critérios por pelo menos três exercícios consecutivos.

A lei se aplica a todas as empresas, incluindo aquelas sediadas fora da Europa. Após a entrada em vigor do DMA, a Comissão Europeia avaliará os principais players, solicitará a eles as informações necessárias e determinará quais empresas receberão o status de intermediários. Uma vez conquistado esse status, a empresa terá seis meses para adequar suas atividades aos novos padrões. O descumprimento dos requisitos da lei será punido com multa de até 10% do faturamento anual global da empresa para o primeiro e de até 20% para as infrações subsequentes.

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Entre as regulamentações mais notáveis ​​para empresas intermediárias estão as seguintes:

  • Essas empresas devem permitir que os usuários instalem aplicativos de terceiros ou lojas de aplicativos para executar ou interagir com a plataforma desenvolvida pelo intermediário;
  • Devem permitir aos usuários desinstalar aplicativos pré-instalados sem complicações, bem como alterar as configurações padrão no sistema operacional, assistentes virtuais e navegadores da web, caso essas configurações indiquem o uso de produtos e serviços próprios do revendedor;
  • Eles devem permitir que as empresas que usam suas plataformas promovam produtos fora dessas plataformas e celebrem acordos fora das plataformas;
  • Eles não devem forçar os desenvolvedores de aplicativos a usar serviços intermediários, como sistemas de pagamento, para que esses aplicativos permaneçam em lojas intermediárias;
  • Eles não devem usar nenhum dado de propriedade de usuários comerciais que concorram com eles ou suas plataformas.

A DSA se aplica a todas as empresas do setor digital, incluindo ISPs, registradores de nomes de domínio e grandes plataformas que tenham “impacto social e econômico significativo” e pelo menos 45 milhões de usuários na UE. A lei estabelece novas regras que visam, nomeadamente, proteger os utilizadores de conteúdos ilegais e simplificar os procedimentos de reclamação. A proibição também inclui alguns tipos de publicidade direcionada em plataformas online: o público-alvo não pode mais ser crianças e as configurações não podem incluir um público selecionado de acordo com determinados critérios: nacionalidade, orientação sexual ou opiniões políticas. O não cumprimento dos requisitos da DSA acarreta várias sanções, incluindo multas de até 6% do faturamento global.

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