A Meta* assinou um acordo com a Qualcomm, desenvolvedora do processador Arm, para criar chipsets personalizados especiais projetados para a próxima geração de headsets VR da série Quest. As empresas anunciaram isso na exposição IFA em Berlim.
Especialistas de ambas as empresas trabalharão juntos em um projeto para criar futuros chipsets baseados na plataforma Qualcomm Snapdragon XR. Segundo a Reuters, o acordo demonstra a dependência da Meta* da Qualcomm mesmo quando a empresa está desenvolvendo suas próprias soluções para dispositivos de realidade virtual, aumentada e mista.
De acordo com Mark Zuckerberg, CEO da Meta*, “Ao contrário dos telefones celulares, a construção de RV introduz novos desafios multidimensionais na computação espacial…” Por exemplo, há vários desafios de otimização de preço e fator de forma a serem resolvidos. De acordo com Zuckerberg, o metaverso ainda está em seus estágios iniciais de desenvolvimento, e a “profunda integração técnica” com o desenvolvedor do processador ajudará as tecnologias de VR a avançar para a criação de uma plataforma de computação multifuncional.
A Meta* está investindo ativamente em tecnologia vestível, como óculos AR/VR transparentes. Durante anos, a empresa confiou nos chipsets Qualcomm prontos para uso para construir suas próprias experiências de VR, incluindo a mais recente variante do headset Quest 2, que é baseado no chip Snapdragon XR2.
Os chipsets criados em conjunto não serão usados exclusivamente pela Meta*. No entanto, eles serão otimizados para as especificações do sistema Quest. Os termos financeiros do negócio ainda não foram divulgados. O acordo se aplica apenas a dispositivos VR, e a Meta* continuará desenvolvendo suas próprias soluções de semicondutores com outras funcionalidades.
Embora a empresa possa preferir soluções de semicondutores prontas para uso, a Meta* disse que está trabalhando na personalização com parceiros do setor enquanto também desenvolve suas próprias soluções. Além disso, a Meta* pode usar plataformas próprias e parceiras nos mesmos produtos.
* Ele está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.
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