O Conselho da UE adotou novas regras destinadas a tornar muito mais fácil para os proprietários de carros elétricos viajarem pela Europa, ajudando a reduzir as emissões prejudiciais de gases de efeito estufa. Carregadores potentes terão de ser colocados a cada 60 km nas autoestradas europeias e permitirão o pagamento com cartão ou contactless sem assinatura.
As novas regras são projetadas para beneficiar os proprietários de veículos elétricos e vans de três maneiras: reduzem as preocupações com a autonomia de veículos elétricos, expandindo a infraestrutura de estações de carregamento ao longo das principais rodovias da Europa, simplificando pagamentos sem um aplicativo ou assinatura e fornecendo aos clientes informações abrangentes sobre preços e disponibilidade.
O novo regulamento exige a instalação de estações de carregamento rápido com capacidade de pelo menos 150 kW a cada 60 km ao longo da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) da UE. As estações de carregamento ao longo das estradas mais importantes que ligam as principais cidades e centros até 31 de dezembro de 2025 devem ter uma capacidade total de pelo menos 400 kW e pelo menos um ponto de carregamento com capacidade individual de pelo menos 150 kW. Até 31 de dezembro de 2027, a capacidade total deve ser aumentada para 600 kW.
Algumas estações de carregamento já estão sendo anunciadas como 150 kW, mas ao carregar limitam a potência, não fornecendo a velocidade declarada. A nova regulamentação garantirá pelo menos um ponto de carregamento rápido com potência de 150kW. Alguns veículos elétricos já são capazes de usar carregadores de 350 kW, e não há dúvida de que, no futuro, o “apetite” dos veículos elétricos só aumentará.
Para as estradas secundárias RTE-T, que conectam as regiões da UE com as principais, os requisitos de capacidade e tempo para a introdução de estações de carregamento são ainda menores. Até 31 de dezembro de 2027, para 50% das estradas que devem ser alargadas até 2030, a distância máxima entre carregadores rápidos não deve exceder 60 km com uma potência total de saída de pelo menos 300 kW e pelo menos uma estação de carregamento com capacidade de pelo menos 150 kW.
Até 31 de dezembro de 2035, essas estações de carregamento devem aumentar sua capacidade total para 600 kW e ter pelo menos dois pontos de carregamento com capacidade de pelo menos 150 kW. Estradas com pouco tráfego ou locais sem importância socioeconômica podem ser excluídas desses requisitos.
O regulamento também exige que o pagamento da cobrança seja feito por meio de cartões bancários ou dispositivos sem contato sem assinatura prévia. Os operadores são obrigados a indicar claramente preços, tempos de espera e disponibilidade nos seus pontos de carregamento através de “meios eletrónicos”.
Além de abranger proprietários de carros elétricos e vans, o regulamento também estabelece metas para a implantação de pontos de carregamento para veículos elétricos pesados, inclusive em portos e aeroportos, bem como reabastecimento de hidrogênio para carros e caminhões.
O novo regulamento faz parte do chamado pacote de iniciativas “Fit for 55”, destinado a ajudar a UE a alcançar uma redução de 55% nas emissões de gases de efeito estufa até 2030 em comparação com os níveis de 1990 e alcançar a neutralidade climática até 2050. Os transportes são responsáveis por 25% das emissões de gases com efeito de estufa na UE, dos quais 71% provêm da utilização das estradas.
Agora que o regulamento foi oficialmente adotado pelo Conselho da UE, apenas algumas formalidades o separam de entrar em vigor.