A Meta* planeja lançar seus primeiros óculos AR antes do final de 2024. The Verge escreve sobre isso, citando pessoas familiarizadas com a situação. Este objetivo está em linha com as aspirações de Mark Zuckerberg, anunciadas na apresentação dedicada ao rebranding.

Fonte: Meta*

De acordo com a publicação, em 2024 será lançada a primeira versão dos óculos inteligentes, denominada Projeto Nazaré. Espera-se que eles trabalhem por conta própria, independentemente de smartphones e computadores. Repórteres afirmam que a Meta* também quer lançar uma versão simplificada do aparelho chamada Hypernova, que funcionará em conjunto com um smartphone. Eles poderão exibir mensagens e outras informações.

Além disso, os planos da empresa já estão programados para muitos anos à frente: a segunda versão do aparelho está prevista para ser lançada em 2026, e a terceira geração em 2028. Como eles vão diferir ainda não está claro. Um porta-voz da Meta* se recusou a comentar os rumores.

Segundo fontes familiarizadas com o comportamento de Zuckerberg, ele busca apresentar seu desenvolvimento como uma inovação na área de TI. Presumivelmente, isso visa desfazer os danos causados ​​ao Facebook* nos últimos anos. Além disso, a empresa precisa buscar novas oportunidades de ganhar dinheiro depois que os reguladores começaram a investigar o mercado de publicidade personalizada nas redes sociais.

Se os óculos AR se tornarem um sucesso, isso poderá mudar a reputação de Meta* e Zuckerberg. Um dos ex-funcionários que trabalhou no projeto afirmou que “o ego de Zuckerberg está intimamente ligado à criação dos óculos”. “Ele quer que seja tão revolucionário quanto a chegada do iPhone”, disse o desenvolvedor.

Lembre-se que em setembro de 2021, a empresa, juntamente com a Ray-Ban, lançou seus primeiros óculos inteligentes. Em três meses, foram vendidos cerca de 120 mil aparelhos, embora fossem esperados cerca de 300 mil.

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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