Meta para o desenvolvimento do concorrente do Apple Watch, Smartwatch de câmera dupla

A Meta* Platforms, empresa controladora do site de rede social Facebook*, suspendeu o desenvolvimento de um smartwatch de câmera dupla projetado para competir com o Apple Watch. Isso foi relatado pelo recurso Bloomberg, citando uma fonte informada.

Fonte da imagem: Bloomberg

Relatos da preparação do smartwatch Meta* surgiram no ano passado, e o desenvolvimento do próprio dispositivo vestível começou há pelo menos dois anos. Os recursos do futuro smartwatch deveriam incluir monitoramento de atividade física, reprodução de música e suporte a mensagens.

A principal diferença entre a novidade e os relógios inteligentes presentes no mercado é a presença de duas câmeras. De acordo com imagens e vídeo da Bloomberg do protótipo, uma câmera é colocada sob a tela e a outra na parte traseira do aparelho. Para fotografar usando a câmera traseira, foi necessário separar o relógio inteligente da pulseira. Segundo a fonte, a presença da câmera traseira causou problemas na implementação da função de traduzir os sinais nervosos do pulso em comandos digitais baseados em eletromiografia (EMG). Essa tecnologia, que está sendo desenvolvida pela Reality Labs, será usada em conjunto com um headset de realidade aumentada e encontrará aplicação no metaverso.

As especificações do smartwatch também incluem Wi-Fi, GPS e suporte celular usando um cartão eSIM. A duração da bateria do dispositivo vestível deveria ser de até 18 horas. Esperava-se que o smartwatch Meta* chegasse ao mercado na primavera de 2023 com um preço estimado de US$ 349. No entanto, de acordo com a fonte, esta semana os colaboradores da divisão envolvidos no seu desenvolvimento de smartwatches foram notificados do encerramento do projeto. No entanto, de acordo com a Bloomberg, a empresa continua trabalhando em outros tipos de dispositivos vestíveis.

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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