Rosstandart aprovou o padrão nacional de protocolo de comunicação para a Internet das Coisas

Rosstandart aprovou o padrão nacional para o protocolo LoRaWAN para Internet das Coisas (IoT). Juntamente com os padrões NB-IoT e GSM, o referido protocolo de comunicação sem fio é difundido e é utilizado para garantir a comunicação entre dispositivos IoT. A padronização do protocolo é necessária para unificar os requisitos técnicos dos fabricantes de medidores e sensores inteligentes, bem como as capacidades técnicas da rede fornecida pelas operadoras de telecomunicações.

Fonte da imagem: TheDigitalArtist / Pixabay

Rosstandart aprovou o padrão nacional do protocolo LoRaWAN por despacho datado de 22 de dezembro de 2023. Anteriormente, o protocolo era popular e agora é provável que se torne ainda mais difundido, acredita o departamento. Quanto à norma em si, ela pode ser utilizada na realização de compras estaduais, municipais e comerciais, na preparação de documentação técnica e de compras, especificações técnicas, etc.

Espera-se que a aprovação do protocolo LoRaWAN como GOST crie a base para o desenvolvimento de fabricantes e desenvolvedores nacionais. Além da indústria, os principais mercados para o padrão incluirão os mercados de casa inteligente e de dispositivos vestíveis. A norma deverá entrar em vigor em 1º de julho de 2024, conforme segue em sua descrição. Pode ser utilizado para trocar dados com equipamentos domésticos e industriais, incluindo sensores, instrumentos, selos nos setores de construção e habitação e serviços públicos, transportes e logística, bem como dispositivos vestíveis.

O desenvolvimento do padrão foi realizado por especialistas do comitê técnico 194 “Sistemas ciberfísicos” em conjunto com a Associação Internet das Coisas. O padrão leva em consideração as especificidades da legislação russa e também é compatível com o padrão global LoRaWAN. Isto permite a utilização de dispositivos e equipamentos que atendem aos padrões nacionais em soluções tecnológicas globais, e também ajudará os desenvolvedores nacionais a entrar em mercados estrangeiros. Ressalta-se que o uso da norma nacional é voluntário, mas seu uso pode ser obrigatório para compras por empresas com participação estatal.

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