Apple processa blogueiro famoso por vazar design do iOS 26 antes do anúncio

A Apple entrou com uma ação judicial acusando o blogueiro Jon Prosser, que falou sobre o iOS 26 (na época, iOS 19) em vários episódios em seu canal do YouTube, de apropriação indébita de informações de segredo comercial e violação da Lei de Fraude e Abuso de Computadores. O réu contestou a versão da Apple sobre os fatos e explicou onde obteve os materiais sobre a interface do iOS 26.

Fonte da imagem: apple.com

Jon Prosser vem vazando informações sobre o iOS 26 desde janeiro de 2025, incluindo uma reformulação do aplicativo Câmera atualizado e vários vídeos mostrando a nova interface, que mais tarde foi apelidada de Liquid Glass. Parte do material, devido à sua natureza preliminar, diferia da versão final apresentada pela Apple em junho.

A Apple afirma ter obtido as informações de um iPhone com jailbreak em desenvolvimento, pertencente ao funcionário da Apple, Ethan Lipnik. O hack teria sido executado por Michael Ramacciotti, outro réu no caso. Ramacciotti usou o rastreamento de localização para descobrir quando Lipnik ficaria ausente por longos períodos, descobriu sua senha e hackeou o dispositivo, que Lipnik não havia protegido conforme a política da Apple. Ramacciotti então fez uma chamada de vídeo para Prosser e lhe mostrou uma versão de pré-lançamento do iOS, incluindo diversos recursos e aplicativos.

Segundo a Apple, Prosser ofereceu a Ramacciotti uma recompensa em dinheiro. Ramacciotti admitiu que Prosser gravou a videochamada usando ferramentas de captura de tela, obtendo assim materiais contendo um segredo comercial, e os distribuiu a terceiros. Pelo menos uma pessoa reconheceu o apartamento de Lipnik no vídeo e lhe contou sobre ele. O próprio Prosser, segundo a Apple, lucrava com a distribuição dessas informações em seu canal do YouTube, recebendo renda de publicidade. Lipnik, no entanto, soube do ocorrido após ser demitido da empresa.

A Apple pede ao tribunal, entre outras coisas, que emita uma liminar considerada apropriada; que conceda ao réu indenização por danos morais em valor a ser determinado em julgamento; e que imponha danos punitivos com base na apropriação indébita intencional e maliciosa de informações. Prosser, por sua vez, declarou que não “planejou” acessar o telefone de ninguém, não possuía as senhas dos dispositivos e não sabia como as informações que obteve foram obtidas.

admin

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