No outono passado, a NVIDIA teve que correr para trazer os aceleradores A800 e H800, derivados do A100 e H100, respectivamente, para o mercado chinês limitando o desempenho, já que a velocidade de tais soluções era limitada pelos regulamentos de controle de exportação dos EUA. As próximas mudanças nessas regras, segundo fontes, privarão a empresa da capacidade de fornecer até mesmo aceleradores existentes sem uma licença especial.

Fonte da imagem: NVIDIA

Isso foi relatado pelo The Wall Street Journal, citando informações recebidas por meio de seus canais. O Departamento de Comércio dos EUA, conforme observado, já no próximo mês pode proibir o fornecimento de aceleradores NVIDIA A800 e H800 para a China sem uma licença especial de exportação. Todos os aceleradores de computação de qualquer fabricante, criados e produzidos com tecnologias de origem americana, cairão nas novas restrições. Os produtos AMD também serão afetados por essas regras. Cada contrato de fornecimento será analisado e aprovado por especialistas do Ministério individualmente.

Outro passo para limitar o acesso das empresas chinesas ao poder de computação pode ser a proibição de alugar recursos de nuvem de empresas ocidentais. Até agora, os clientes chineses puderam alugar o equipamento necessário ou simplesmente alugar capacidades de nuvem, contornando assim as sanções dos EUA em sua formulação inicial.

O momento da introdução de novas proibições pode depender da situação política, segundo fontes. A secretária do Tesouro dos EUA, Janet Yellen, deve visitar Pequim no início de julho, portanto, para ganhos de curto prazo, as autoridades dos EUA podem adiar a imposição de novas sanções até depois dessa reunião. As novas restrições destinam-se a dificultar ainda mais o acesso das autoridades chinesas às tecnologias de inteligência artificial que poderiam ser usadas para reforçar as capacidades militares da China. As ações da NVIDIA e da AMD no contexto dessas notícias estão se desvalorizando nas negociações preliminares em cerca de três por cento.

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