De acordo com o Conselho de Estado, a multa imposta pela Comissão Nacional de Direitos e Liberdades de Informação (CNIL) é proporcional ao delito. “Portanto, o Conselho de Estado rejeita o pedido do Google para suspender a sanção”, disse a agência em comunicado.
Lembre-se que no início de janeiro ficou conhecido que a CNIL multou o Google e a Meta Platforms por violações relacionadas a cookies. De acordo com a legislação em vigor no país, os serviços da web são obrigados não apenas a alertar os visitantes do site sobre o uso de cookies por recursos, mas também a dar-lhes a oportunidade de optar por não rastrear dessa forma. Além da imposição de penalidades, ambas as empresas foram condenadas a eliminar as infrações no prazo de três meses. Caso contrário, as penalidades aumentarão à taxa de € 100.000 para cada dia de atraso: os usuários devem ter uma maneira fácil de optar por não usar cookies.