njhhzwmxymrjndy2odqzymfmzjyzzjc3ndyyzddjmdvjytvjnwm2otlizmvhzja4zgizzdjhnzqxnzu2nzm2ng-6891038

Hoje, em 28 de agosto de 2020, o Serviço Federal Antimonopólio da Rússia (FAS) ordenou que a Apple parasse de violar a parte 1 do Artigo 10 da Lei de Proteção à Concorrência até 30 de novembro de 2020.

O caso em questão foi iniciado a pedido da Kaspersky Lab. O motivo foi a remoção de uma série de aplicativos com funções de controle dos pais da Apple App Store.

A FAS descobriu que o império da “maçã”, usando sua posição dominante no mercado, “limitava consistentemente ferramentas e oportunidades” para a criação e distribuição de aplicativos de controle dos pais. Com base nisso, a Apple foi considerada violando as leis antitruste.

O pedido agora diz que a Apple deve remover de seus requisitos uma cláusula pela qual ela pode rejeitar e bloquear qualquer aplicativo de terceiros da App Store por qualquer motivo.

mgu1y2iwotm0zmvmnwmyowm3oty3odvlmdi0zjzlngu0mgnhn2jlyjjizgrmyji0mzu3njy3ngfln2vmndllnqapp2-9338235

Além disso, a Apple deve fornecer aos desenvolvedores de aplicativos de controle dos pais para o sistema operacional iOS a capacidade organizacional e técnica para desenvolver, criar e distribuir aplicativos que tenham a funcionalidade necessária, incluindo aqueles perdidos devido a violações identificadas.

Finalmente, a Apple deve garantir que seus próprios aplicativos, incluindo software pré-instalado, não sejam anulados em termos de funcionalidade em relação a produtos de terceiros com a mesma funcionalidade ou similar.

Se a Apple não cumprir esses requisitos, a empresa pode enfrentar uma multa de até 500 mil rublos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *