Zuckerberg e Altman concordaram com as medidas de regulamentação estatal da IA ​​propostas na Europa

O CEO da Meta*, Mark Zuckerberg, e o CEO da OpenAI, Sam Altman, expressaram apoio à supervisão governamental das tecnologias de inteligência artificial promovidas pelo Comissário Europeu para o Mercado Interno, Thierry Breton.

Fonte da imagem: ALEXANDRE LALLEMAND / unsplash.com

No dia anterior, Zuckerberg e Breton realizaram uma reunião na qual concordaram com medidas para regulamentação estatal de tecnologias de IA em termos de avaliação de risco. O apoio ao curso da UE também foi expresso por Sam Altman, chefe da startup OpenAI que lançou o ChatGPT. “Estamos ansiosos para trabalhar com você para ajudar a oferecer serviços na Europa de acordo com os requisitos do mercado europeu”, Altman assegurou a Breton.

Nesta semana, Breton visitou sedes de empresas de tecnologia. Na sequência de uma visita ao escritório da Meta*, o responsável disse que a proprietária do Facebook* e Instagram* está suficientemente preparada para cumprir as rígidas regras de moderação de conteúdos na Europa, pelo que em julho será feito um teste de stress aos sistemas da empresa. Mark Zuckerberg concordou pessoalmente com esta medida – ele considera necessário avaliar como o Meta * lidará com o cumprimento dos padrões de moderação de conteúdo. Cerca de mil pessoas estão atualmente trabalhando na implementação do DSA no Meta*.

Breton também discutiu a tecnologia de IA com o CEO da NVIDIA, Jensen Huang, empresa que lidera o mercado de aceleradores de IA. Huang afirmou que é muito provável que a NVIDIA invista na Europa. Por fim, o funcionário europeu se reuniu com o proprietário do Twitter, Elon Musk, e com a nova CEO do Twitter, Linda Yaccarino, antes de dizer aos repórteres que a plataforma precisaria alocar recursos de conteúdo adicionais se quiser cumprir os regulamentos europeus antes de agosto, quando entrarão em vigor.

* Está incluída na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu decisão final de liquidação ou proibição de atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “No combate a extremistas atividade”.

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