O clone do Twitter da Meta*, apelidado de Threads, atraiu 100 milhões de usuários nos primeiros cinco dias de lançamento, e o interesse pela nova plataforma continua crescendo. Segundo a Meta*, 2 milhões de pessoas se cadastraram na rede social nas duas primeiras horas de operação, 5 milhões em 4 horas e 10 milhões em sete horas. Por fim, na manhã seguinte, a empresa registrou mais de 30 milhões de usuários havia registrado.
Até agora, o chatbot ChatGPT da OpenAI manteve o título de um dos produtos de TI de crescimento mais rápido, mas o Threads parece estar muito à frente disso. Sabe-se que o ChatGPT alcançou 10 milhões de usuários diários ativos em 40 dias e 100 milhões de usuários mensais em cerca de dois meses.
Uma tarefa muito importante para a equipe de desenvolvimento do Threads será a tarefa de manter os usuários que acessaram a rede social. Até agora, o Meta* desfruta de benefícios importantes – a capacidade de se registrar instantaneamente com uma conta do Instagram*, a incapacidade de optar por sair do Threads sem excluir uma conta do Instagram* e o enorme público do Instagram* de mais de 2 bilhões de assinantes, dos quais o Threads atrai sua clientela.
Ao mesmo tempo, quem já experimentou a plataforma reclama da falta de muitos recursos importantes disponíveis no Twitter – desde hashtags quebradas até a impossibilidade de visualizar apenas as postagens de quem você segue ou fazer uma busca completa. Além disso, mensagens diretas não são suportadas e, em algumas regiões, como a Europa, a rede social não está disponível. Em suas postagens no Threads, o CEO do Instagram*, Adam Mosseri, prometeu atender às necessidades dos usuários e fazer mudanças críticas no serviço, mas até agora isso não aconteceu.
No entanto, ganhar a atenção de 100 milhões de usuários em tão pouco tempo é uma conquista muito importante para a Meta*. Para efeito de comparação: a audiência atual do serviço concorrente Twitter é de pouco mais de 250 milhões de usuários.
* Está incluída no rol de associações públicas e entidades religiosas em relação às quais o tribunal tenha proferido decisão que entrou em vigor para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ, de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate à atividade extremista”.
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