Os usuários do Snapchat que residem em Illinois, EUA, serão elegíveis para um pagamento do serviço se tiverem usado filtros e lentes no aplicativo de serviço. A administração da plataforma concordou em resolver uma ação coletiva de residentes do estado por US$ 35 milhões.

Fonte da imagem: snapchat.com

O processo alega que a implementação de filtros e lentes do Snapchat viola a Lei de Privacidade Biométrica (BIPA) do estado, que coleta e armazena dados biométricos dos usuários sem o consentimento deles. As leis de Illinois relativas à coleta de dados biométricos estão entre as mais rigorosas dos Estados Unidos: se os serviços envolverem escaneamento facial, de impressão digital, íris ou retina, os usuários devem ser notificados por escrito sobre o motivo da coleta dessas informações e por quanto tempo ser armazenado. A venda ou transferência de tais dados é proibida.

Residentes de Illinois que usaram filtros e lentes do Snapchat entre 17 de novembro de 2015 e agora têm direito a uma compensação que varia de US$ 58 a US$ 117. Os termos do acordo extrajudicial da ação coletiva ainda não foram finalizados, mas os usuários da plataforma que se consideram elegíveis para reivindicar o pagamento podem se inscrever até 24 de setembro.

O Snapchat, dono do serviço, nega que tenha violado a lei: de acordo com seu porta-voz, Pete Boogaard, o Snapchat “não coleta dados biométricos que possam ser usados ​​para identificar uma pessoa específica ou identificar uma pessoa” ao usar a função de lente do Snapchat. Além disso, os dados utilizados pela função permanecem no dispositivo móvel do usuário e não são enviados aos servidores da empresa.

Esta não é a primeira vez que moradores de Illinois processam operadores de dados biométricos. Em janeiro passado, o Facebook* pagou US$ 650 milhões por violação do BIPA, em fevereiro daquele ano o TikTok pagou US$ 92 milhões e, em junho deste ano, o Google pagou US$ 100 milhões pelo recurso de agrupamento de rostos do Google Fotos.

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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