Já em setembro, as redes sociais Meta, incluindo Facebook e Instagram, contarão com “personagens” multifuncionais — personalidades virtuais criadas por inteligência artificial que ajudarão os usuários da plataforma na busca, obtenção de recomendações e outras formas de interagir com os serviços. A informação é do Financial Times, citando fontes da empresa.
Fonte da imagem: Kandinsky
Os chatbots nas redes sociais imitarão várias personalidades reais e abstratas: um se fará passar por um surfista e o segundo retratará Abraham Lincoln (Abraham Lincoln). Um novo recurso interessante aumentará a competitividade das plataformas Meta em várias frentes ao mesmo tempo. Por um lado, será um golpe para o TikTok e ajudará a aumentar o engajamento do usuário. Por outro lado, a empresa poderá demonstrar plenamente suas conquistas em IA, que prometem não ser piores do que os análogos da OpenAI e do Google.
A empresa anunciou pela primeira vez suas intenções de integrar funções de IA em suas redes sociais em fevereiro e, em junho, esclareceu que uma das inovações seriam personagens de IA que desempenhariam funções de entretenimento e auxiliares – então foi dito que os bots de bate-papo seriam úteis principalmente em mensageiros. Ao mesmo tempo, o pesquisador de aplicativos Alessandro Paluzzi encontrou na versão preliminar do Instagram o recurso “Communicate with AI”, um chatbot que pode tirar dúvidas e dar conselhos no estilo de diferentes personalidades. A função também ajudará os usuários a escrever publicações.
Espera-se que a empresa elabore suas intenções de IA no evento de desenvolvedores Connect em setembro. A comunicação com chatbots, observa o Financial Times, também ajudará a Meta a coletar mais dados sobre os interesses dos usuários, o que significa que pode segmentar anúncios com mais precisão. Algo semelhante já foi implementado pelo Snapchat, seu próprio chatbot My AI baseado em ChatGPT.
* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.
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