O relatório financeiro da Meta*, além de anunciar um aumento nas receitas e uma perspectiva otimista para o futuro, contém um sério alerta aos investidores sobre uma possível perda significativa de receita caso a decisão do regulador irlandês de proibir o envio de dados do usuário da União Europeia para os Estados Unidos entra em vigor.
«Esperamos que a Comissão Irlandesa de Proteção de Dados (IDPC) emita uma decisão em maio sobre seu pedido divulgado anteriormente sobre transferências transatlânticas de dados de usuários do Facebook* da UE/EEE, incluindo uma ordem de suspensão para tais transferências e uma multa”, Meta*’ s CFO escreveu, Susan Li no relatório do primeiro trimestre de 2023.
No relatório financeiro, a Meta* expressou esperança de que um novo acordo de transferência de dados UE-EUA, substituindo o Privacy Shield que foi cancelado em 2020, apareça em breve para ser implementado antes do prazo após o qual a transferência de dados é bloqueada. No entanto, a empresa também alertou que não exclui a possibilidade de que a elaboração de um novo documento possa ser adiada.
«Nossas consultas contínuas com formuladores de políticas de ambos os lados do Atlântico continuam a indicar que o novo pacto proposto entre a UE e o Data Privacy Framework dos EUA será totalmente implementado antes do prazo para suspender tais transferências, mas não podemos descartar a possibilidade de que não seja concluído a tempo.”, escreve Meta*.
Durante uma conversa com investidores, a administração da Meta* foi questionada sobre o potencial impacto nos resultados da empresa num cenário negativo, quando os fluxos de dados entre a UE e os EUA tiverem de ser suspensos por ordem dos reguladores. Em resposta, Susan Lee alertou os investidores de que a Meta* poderia perder cerca de um décimo da receita global de anúncios neste caso, apontando que “cerca de 10%” dessa receita vem de anúncios entregues aos usuários do Facebook* na UE.
Li também observou que é difícil para a Meta* prever o impacto geral de qualquer suspensão de dados da UE neste momento, pois não há informações completas sobre qual será a decisão final, como quanto tempo durará a suspensão de dados.
* Está incluída no rol de associações públicas e entidades religiosas em relação às quais o tribunal tenha proferido decisão que entrou em vigor para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ, de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate à atividade extremista”.