Meta não processa ordem antitruste do Reino Unido para vender Giphy

Juízes britânicos rejeitaram a maioria dos pontos do recurso da Meta*, que se opôs fortemente à venda forçada do serviço Giphy por proposta das autoridades antitruste.

Fonte da imagem: succo/pixabay.com

Meta* (na época ainda Facebook*) anunciou a aquisição do serviço Giphy GIF em maio de 2020. O acordo, no valor de US$ 400 milhões, causou forte descontentamento da Autoridade Britânica de Concorrência e Mercados (CMA): a agência decidiu que essa aquisição daria ao novo proprietário muito controle sobre a publicação de GIFs. Como resultado, foi iniciada uma investigação contra a gigante da mídia social, seguida de uma ordem de venda do Giphy para evitar o monopólio do acesso às imagens animadas.

A Meta* recorreu desta decisão para o Tribunal de Recurso da Concorrência, citando seis argumentos em apoio de sua posição. Destes, apenas um foi parcialmente aceito pelo tribunal: admitiu que a CMA estava ciente dos planos do rival Facebook * Snap de absorver esse serviço por US $ 142 milhões, mas a Snap posteriormente comprou uma solução alternativa – Gfycat. O tribunal considerou um erro a CMA não divulgar essas informações, quando seu uso poderia fortalecer a posição da Meta* em se opor ao órgão antitruste. O tribunal rejeitou outros argumentos da empresa.

Nenhuma ordem foi seguida: o tribunal decidiu que CMA e Meta * deveriam discutir sua decisão entre si e determinar outras ações. Como disse o representante da empresa ao recurso britânico The Register, sua gestão ainda acredita que as tecnologias Giphy deveriam ser integradas ao Facebook* em vez de vender a plataforma. E o investimento da Meta* no Giphy ajudará a melhorar a qualidade do serviço tanto para usuários comuns quanto para empresas.

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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