As maiores empresas de tecnologia do mundo manifestaram sua intenção de cumprir os requisitos da lei indonésia sobre conteúdo na Internet. Diz-se que o documento ameaça a liberdade de expressão na maior economia do Sudeste Asiático, e os gigantes da tecnologia foram forçados a se comprometer para permanecer neste importante mercado, relata o Financial Times.
Fonte da imagem: Sewupari Studio / pixabay.com
Em novembro de 2020, a Indonésia aprovou uma lei exigindo que as empresas de tecnologia solicitassem ao Ministério das Comunicações e Tecnologia da Informação licenças para continuar operando no país. Isso tinha que ser feito antes do prazo, que expirou na última quarta-feira. Apple, Microsoft, Google, Amazon, Netflix e Spotify foram os primeiros a se inscrever, enquanto Meta*, TikTok e Twitter estavam entre os mais recentes.
A Indonésia ocupa o quarto lugar no mundo em termos de população, por isso o país é considerado atraente para investimentos de grandes players do setor de tecnologia. No entanto, o governo local é acusado de perseguição ilegal de jornalistas e ativistas locais. A Lei de Conteúdo autoriza os governos locais a ordenar que as empresas que operam sob licença no país removam o conteúdo de suas plataformas e permitam o acesso aos dados pela aplicação da lei. As empresas que operam sem licença podem ser advertidas, multadas ou proibidas de operar no país.
Segundo o oficial de Jacarta, a nova lei visa proteger os dados pessoais e criar um ambiente digital “positivo” no país. Ativistas de direitos humanos, no entanto, estão confusos com a vaga, em sua opinião, a redação do documento. Nesse sentido, alguns jogadores americanos não solicitaram licença até o último momento: o Twitter o fez no último dia e o Meta* (dono do Facebook*, Instagram* e WhatsApp) no dia anterior. Mas o TikTok registrou-se em maio: a administração do serviço afirmou que “sempre cumprirá as regras em vigor em qualquer mercado” e expressou a esperança de que “o governo indonésio respeite a liberdade de expressão”.
* Ele está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.
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