Os proprietários dos maiores serviços de Internet, incluindo Meta*, Twitter, Google, Microsoft e TikTok, concordaram em cumprir a iniciativa europeia de combater a desinformação e fornecer aos reguladores da UE acesso aos dados necessários.
De acordo com o Financial Times, foi preparada na Europa uma nova versão do “Código de Práticas sobre Desinformação”, um documento que exige que as plataformas tecnológicas divulguem dados sobre a remoção e bloqueio de conteúdos “maliciosos” em publicações publicitárias e promocionais. Para combater a “desinformação prejudicial”, as plataformas precisam desenvolver as ferramentas necessárias, fazer parceria com organizações especializadas em checagem de fatos e combater a propaganda governamental e estabelecer “indicadores de credibilidade” em publicações verificadas independentemente sobre as questões mais importantes.
As administrações das plataformas tecnológicas terão de fornecer relatórios de desempenho, ordenados por país – antes disso, eram suficientes relatórios sobre atividades à escala global ou pan-europeia. As administrações de serviços há muito resistem a controles mais rígidos, mas os reguladores nacionais começaram a exigir dados mais específicos para combater a desinformação em países individuais.
O Código se tornará lei no futuro e será aplicado com base na Lei de Serviços Digitais da UE (DSA) que entrará em vigor em 2024, que descreve as medidas que as plataformas de tecnologia devem tomar para combater o conteúdo ilegal. A violação dos requisitos da lei é punida com multa de 6%.
Os requisitos do documento atualizado exigem que as plataformas relatem, por país, o número de contas de bot excluídas, algoritmos de inteligência artificial que filtram notícias falsas e a equipe de moderadores de conteúdo em cada país. Além disso, as plataformas são obrigadas a instalar e integrar ferramentas de sinalização de desinformação em seus sistemas.
* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.
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