O novo dono do Twitter, Elon Musk, anunciou que será criado um conselho especial na empresa para tomar decisões importantes sobre moderação de conteúdo. Ele apresentará uma ampla gama de pontos de vista diferentes e “até que este conselho seja convocado, nenhuma decisão sobre conteúdo ou recuperação de conta será tomada”. Poucas horas depois, o empresário citou seu primeiro tweet e explicou que até o momento nenhuma alteração havia sido feita na política de moderação do Twitter.
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Musk disse repetidamente que um dos principais objetivos da compra da rede social é transformá-la em uma plataforma onde reina a liberdade de expressão e, no futuro, o retorno de figuras polêmicas ao Twitter como o ex-presidente dos EUA Donald Trump (Donald Trump) ser considerado. Agora ele delineou os mecanismos de transformação da plataforma.
Fonte da imagem: twitter.com/elonmusk
O novo dono do Twitter ainda não especificou quais pontos de vista devem ser representados no conselho, não disse qual pode ser o seu tamanho, como seus membros serão indicados e, por fim, como vai se diferenciar da unidade que antes cuidava moderação de conteúdo. No entanto, Musk deixou claro que discordava fortemente dos mecanismos existentes e, quando assumiu o controle da empresa, demitiu imediatamente vários altos executivos, incluindo Vijaya Gadde, chefe do departamento de moderação, cujas decisões ele criticou publicamente antes da privatização da Twitter.
Outras empresas de mídia social seguem uma abordagem semelhante: Meta* (Facebook*, Instagram* e WhatsApp) tem um conselho fiscal que é formalmente um órgão independente que gerencia o conteúdo e toma decisões sobre questões de moderação. No entanto, as atividades do conselho levantaram repetidamente dúvidas sobre seus poderes reais para fazer cumprir suas decisões. Além disso, existem vários regulamentos legais nos Estados Unidos que indicam como os mecanismos de moderação de conteúdo nas plataformas devem funcionar.
* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu uma decisão que entrou em vigor para liquidar ou proibir atividades nos fundamentos previstos na Lei Federal nº 114-FZ, de 25 de julho, 2002 “Sobre o combate à atividade extremista”.
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