A Microsoft pediu desculpas a quase 3 milhões de usuários australianos e ofereceu reembolsos pelas assinaturas do novo pacote de aplicativos Microsoft 365, mais caro, que inclui o Copilot, um assistente de inteligência artificial.

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A Microsoft Austrália enviou um e-mail aos usuários do Microsoft 365 oferecendo reembolsos, reconhecendo que a estrutura de preços e os planos não eram suficientemente transparentes para os consumidores e não atendiam aos padrões da empresa. Há uma semana e meia, a Comissão Australiana de Concorrência e Consumidores (ACCC) entrou com uma ação judicial contra a Microsoft Austrália e sua matriz nos EUA, alegando que a gigante do software enganou os consumidores sobre o preço de seu pacote Office e a disponibilidade de planos mais baratos sem assistentes de IA.
Se o tribunal acatar a decisão do órgão regulador, a Microsoft poderá ter que pagar uma multa milionária. Nesta manhã, a filial australiana enviou um e-mail aos usuários do Microsoft 365 Personal e Family com informações sobre as assinaturas disponíveis: com o Copilot, elas custam AUD$ 16 (US$ 10,40) e AUD$ 18 (US$ 11,70), enquanto sem o Copilot, custam AUD$ 11 (US$ 7,20) e AUD$ 14 (US$ 9,10). Os usuários que migrarem para planos mais baratos até o final de 2025 receberão reembolsos pelos pagamentos feitos após 30 de novembro de 2024. “Nossa relação é baseada em confiança e transparência, e pedimos desculpas por não termos atendido aos nossos padrões”, afirma a carta.
No processo, a comissão alega que a Microsoft enganou 2,7 milhões de consumidores, forçando-os a pagar um preço mais alto por uma assinatura do Copilot e não oferecendo uma alternativa mais barata. Os usuários só foram informados sobre a disponibilidade dessa alternativa ao tentarem cancelar a assinatura.Caso o órgão regulador não retire o processo e o tribunal o confirme, a Microsoft sofrerá perdas não apenas na forma de um reembolso multimilionário, mas também de uma multa multimilionária.A pena máxima para tal infração é de A$ 50 milhões (US$ 32,6 milhões), o triplo do valor da vantagem indevida ou 30% do faturamento ajustado da empresa durante o período da infração.
