A Meta* Platforms está preparando uma transformação em sua divisão Reality Labs, especializada no desenvolvimento de dispositivos eletrônicos. Isso foi relatado pela Reuters, citando um representante da empresa.

Fonte da imagem: oculus.com

Um funcionário da Meta* confirmou à Reuters que o CTO da empresa, Andrew Bosworth, de fato preparou os funcionários do Reality Labs para a transformação. Ele afirmou que a divisão não pode mais se dar ao luxo de trabalhar em todos os projetos, alguns terão que ser adiados, enquanto o alto gerente não especificou de quais projetos específicos ele estava falando. Ao mesmo tempo, o representante da empresa ressaltou que as transformações não prevêem demissões de pessoal.

Como parte do relatório do primeiro trimestre, a Meta* anunciou sua intenção de cortar custos em 2022: o ritmo de desenvolvimento será “desacelerado” em várias áreas, incluindo serviços de negócios, plataformas de inteligência artificial e desenvolvimento de eletrônicos em Reality Labs. A empresa também anunciou na semana passada que desaceleraria ou suspenderia as contratações para cargos de nível médio e sênior.

Até agora, a Meta* investiu fortemente no Reality Labs, responsável pelos headsets Oculus VR e comunicações de vídeo do Portal, entre outros. A empresa apostou nessa divisão quando anunciou sua intenção de tornar a tecnologia metaverse, realidade virtual e aumentada, em vez de plataformas de mídia social, a linha de negócios líder. No ano passado, o quadro de funcionários da divisão aumentou em mais de 13.000 pessoas e, no primeiro trimestre de 2022, foram contratados cerca de 6.000 especialistas.

Ao mesmo tempo, o CEO da Meta*, Mark Zuckerberg, alertou que os investimentos no metaverso começariam a dar frutos em cerca de 10 anos, e a divisão Reality Labs permaneceu sem lucro: no ano passado a empresa perdeu US$ 10,2 bilhões por causa disso, e outros US$ 3 bilhões foram registrados como perdas no primeiro trimestre de 2022.

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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