Em 28 de dezembro, a Diretiva 2022/2380, aprovada na UE em outubro de 2022, entra em vigor na UE. De acordo com o documento, todos os gadgets habilitados para rádio devem ser alimentados via USB-C, suportar carregamento rápido e vir acompanhados de novas designações. A configuração básica dos dispositivos também se limita às fontes de alimentação. A iniciativa visa reduzir o volume de lixo eletrônico, economizar dinheiro na aquisição de novos produtos e também esclarecer a situação com o carregamento rápido.
Ainda é difícil dizer como e em que resultarão os esforços envidados, especialmente tendo em conta as diferentes abordagens de implementação da directiva nos países que são membros da União Europeia, mas no final deverá tornar-se mais fácil para os utilizadores navegar carregadores, dos quais todo mundo tem cada vez mais hoje em dia.
É importante observar que as vendas de dispositivos USB-C sem alimentação continuarão enquanto o varejista tiver estoque restante. Isso não é proibido, mas não será mais possível repor os estoques. A Apple, por outro lado, já começou a retirar da venda smartphones que utilizam sua própria porta Lightning. Isto foi notado na Suíça e, talvez, amanhã comece a acontecer em outros países da união.
Também deve ser esclarecido que a diretiva da CE exige alimentação USB-C para todos os dispositivos que podem receber e transmitir sinais de rádio. A alimentação e o carregamento devem ser realizados através de cabo e não requerem mais de 100 W. Esta é uma ampla gama de dispositivos, desde fones de ouvido até câmeras de vigilância. Ao mesmo tempo, os drones não estão sujeitos a esta ordem, assim como os laptops, que podem ser fornecidos com conectores próprios para fontes de alimentação até 28 de abril de 2026. Esta diretiva também não proíbe ou regulamenta o carregamento sem fio.
Não há requisitos obrigatórios para que as próprias unidades de carregamento (fontes de alimentação) tenham uma porta USB-C. Isso deve fazer parte apenas do dispositivo. A propósito, isso não proíbe a instalação de portas exclusivas de alimentação/carregamento em gadgets, se o fabricante assim desejar. Só que o USB-C deve estar presente em qualquer caso e, se necessário, pode ser usado para alimentar o gadget.
Ao mesmo tempo, agora é proibido obrigar os cidadãos a adquirir uma fonte de alimentação na mesma caixa do dispositivo (como padrão). Isto implica também a unificação do carregamento rápido. Em geral, qualquer coisa que proporcione transferência de energia superior a 15 W (mais de 5 V e 3 A) será considerada carregamento rápido. Acima deste limite, todos os dispositivos vendidos na UE a partir de amanhã deverão suportar USB Power Delivery (USB PD). Isso deve estar indicado na embalagem do gadget, e também deve haver indicações da potência mínima possível e máxima que o aparelho pode aceitar e ainda carregar.
A embalagem deve conter pictogramas informando sobre a presença ou ausência de fonte de alimentação separada na embalagem do gadget, suporte para USB PD e a gama de fontes de alimentação permitidas.
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