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Vigilância dentro da lei: Apple se defende de processo por coletar dados analíticos sem o consentimento dos proprietários de iPhone.

Um tribunal da Califórnia decidiu a favor da Apple em uma ação coletiva que alega violações de privacidade por parte da fabricante do iPhone. O caso decorre de uma descoberta feita há alguns anos por um pesquisador de segurança que examinou as práticas da Apple na coleta de dados de usuários do iPhone.

Fonte da imagem: Tingey Injury / unsplash.com

Essa descoberta foi feita há mais de três anos. Ao configurar um novo iPhone, os usuários são questionados se concordam com a coleta de dados analíticos da Apple. O pesquisador Tommy Mysk descobriu que a Apple coletava os mesmos dados de aplicativos independentemente do consentimento do usuário.

Descobriu-se que a App Store enviava à Apple dados em tempo real sobre consultas de pesquisa na loja de conteúdo digital, anúncios visualizados, como os usuários encontravam os aplicativos desejados e até mesmo quanto tempo passavam nas páginas dos aplicativos que visualizavam. Mysk então descobriu um padrão semelhante em outros aplicativos da Apple, incluindo Apple Music, Apple TV e outros. Por exemplo, o aplicativo Ações enviava à Apple informações sobre as ações nas quais os usuários estavam interessados, as ações que pesquisavam e visualizavam e informações sobre as publicações relevantes que liam dentro do aplicativo.

Mysk afirmou que, mesmo com o consentimento do usuário, o “nível de detalhamento” das informações coletadas era chocante. No entanto, ainda mais alarmante era o fato de a coleta de dados ocorrer mesmo sem o consentimento do usuário. Por fim, uma ação coletiva foi movida contra a Apple na Califórnia e em vários outros estados, acusando a empresa de invasão de privacidade.

A Apple negou as alegações de que suas práticas de coleta de dados violavam a lei. Com base nisso, a fabricante do iPhone solicitou que o tribunal rejeitasse essa parte do processo. Agora, foi noticiado que essa moção foi concedida.O juiz indeferiu o processo porque não foi comprovado que os dados analíticos se enquadravam na definição de “informação confidencial” e que sua coleta constituía “comunicação”, o que é proibido pela legislação estadual vigente.

Ao mesmo tempo, o juiz concedeu aos autores uma última oportunidade para reformular a queixa, observando que era improvável que tivessem sucesso. “A capacidade dos autores de fundamentar de forma suficientemente clara suas alegações indeferidas, dadas as deficiências identificadas nesta decisão, é questionável”, afirmou a sentença judicial.

admin

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