O Presidente do Turcomenistão assinou a “Lei sobre Ativos Virtuais”. O documento, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, regulamenta as atividades de empresas de mineração, corretoras de criptomoedas e serviços de câmbio no país.

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A lei declara as criptomoedas como objetos de direito civil, mas não permite que sejam utilizadas como meio de pagamento, moeda ou garantia. As criptomoedas podem ser lastreadas ou não lastreadas. Empresários individuais e pessoas jurídicas registradas no Banco Central — registro realizado eletronicamente — estão autorizados a realizar mineração. A mineração oculta, ou seja, o uso de recursos computacionais sem o conhecimento do proprietário, é proibida.
As corretoras e serviços de câmbio de criptomoedas devem obter uma licença do Banco Central, mas o uso de seus serviços exige um procedimento completo de identificação, em conformidade com as normas de combate à lavagem de dinheiro. O Estado não se responsabiliza pelas obrigações das plataformas. A publicidade relacionada a criptomoedas deve conter alertas sobre os riscos, incluindo a perda total dos fundos, e esclarecer que a criptomoeda não é um meio de pagamento. É proibida a publicidade que prometa retornos, bônus e descontos; o uso de itens de luxo e imagens de menores também é proibido. As criptomoedas não devem ser apresentadas como uma forma fácil de enriquecer.
Todas as entidades associadas a criptomoedas estão proibidas de usar as palavras “estado” ou “nacional”, bem como “Turcomenistão”, “turcomano” e “turcomano” em seus nomes e símbolos. Entidades não relacionadas a criptomoedas não podem usar as palavras “criptomoeda”, “ativo digital” ou “ativo virtual” em sua publicidade ou nomes.
