A Comissão Irlandesa de Proteção de Dados (DPC) impôs uma multa de 405 milhões de euros à rede social Instagram* por violar as práticas legais de processamento de dados para menores. O regulador pretende publicar detalhes na próxima semana.
A investigação sobre a violação do Instagram* da Lei Europeia de Proteção de Dados (GDPR) começou há quase dois anos. A empresa permitia que crianças registrassem contas comerciais, o que expunha suas informações de contato ao público. Além disso, o Instagram* supostamente tornou públicas as contas de alguns menores por padrão.
Esta é a terceira e maior das penalidades impostas pela DPC ao Meta*. A empresa foi multada anteriormente depois que o WhatsApp não informou adequadamente os cidadãos da UE sobre a coleta e o uso de seus dados, em particular sobre o compartilhamento de informações com o Meta*.
Em comunicado aos repórteres, os representantes da Meta* disseram que a empresa atualizou as configurações para menores há mais de um ano, e todo residente da UE com menos de 18 anos, ao se registrar na rede social, recebe por padrão uma conta privada, dando acesso a seu conteúdo apenas para pessoas que eles conhecem, e os adultos não podem escrever para crianças que não são seus assinantes. A Meta* discordou da decisão do regulador irlandês e pretende apresentar recurso.
* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.