Em maio, o Google introduziu um recurso experimental chamado Search Generative Experience (SGE), que usa o poder da inteligência artificial do Google para resumir os resultados da pesquisa. O recurso foi acessado por um número limitado de pessoas e agora alguns dos testadores estão relatando que a pesquisa ficou mais lenta e às vezes “falha”.
A ideia principal do novo recurso é que o usuário não precise navegar pela lista de links ou digitar outra coisa no campo de busca – em vez disso, o Google simplesmente mostrará a ele o que ele está procurando. Em teoria, a IA deveria facilitar a busca por consultas complexas ou compostas incorretamente. No entanto, os usuários afirmam o contrário.
O SGE está disponível apenas para quem fez o pré-cadastro no serviço Search Labs. O serviço funciona da seguinte forma: após inserir uma consulta, o buscador exibe uma resposta generalizada na barra de busca. No entanto, os testadores relatam que no PC, as respostas geralmente são preenchidas com informações extras na forma de cartões à direita e em dispositivos móveis (somente no Google app até agora) no resultado da pesquisa.
Os usuários também notaram que a pesquisa às vezes “falhava” mesmo ao inserir algumas consultas óbvias, como YouTube, Amazon, Wordle, Twitter e Roblox. Ao usar essas palavras, deu uma mensagem de erro: “A navegação AI não está disponível para esta solicitação”. Para Facebook*, Gmail, Apple e Netflix, a busca ainda funcionava corretamente e retornava a resposta no formato SGE, mas segundo os usuários, os resultados baixados “demora uma eternidade”.
A resposta à consulta do Gmail foi a mais rápida, cerca de dois segundos. Os resultados de acordo com Netflix e Facebook* levaram cerca de três segundos e meio, enquanto a Apple disse que demorou cerca de cinco segundos. Mas esses resultados se aplicam apenas a consultas de uma palavra – a resposta para uma consulta do iPhone 13 Mini levou mais de seis segundos para carregar.
* Está incluída na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “No combate a extremistas atividade”.