O Tribunal Geral Europeu, o mais alto tribunal da UE, decidiu na quarta-feira que a Comissão Europeia deve pagar 400 euros em indemnizações a um cidadão alemão por violar as suas próprias regras de proteção de dados.

Fonte da imagem: Christian Lue/unsplash.com

O mais alto tribunal da UE afirmou num comunicado que a Comissão Europeia violou os direitos de um cidadão ao transferir alguns dos seus dados pessoais para os Estados Unidos sem as devidas garantias.

Foi relatado que um cidadão alemão utilizou a opção “Login com Facebook✴” no site do evento ao se inscrever em uma conferência organizada pela Comissão Europeia. No entanto, afirmou que a informação sobre o seu endereço IP, navegador e dispositivo foi transferida para empresas nos Estados Unidos, nomeadamente a Amazon, que acolhe o site da conferência, e a Meta✴, proprietária do Facebook✴, que, segundo o cidadão, é um violação dos seus direitos ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

A Comissão Europeia cometeu uma “violação suficientemente grave” das regras, que abrangem 27 países europeus, afirmou o Tribunal Europeu de Jurisdição Geral. A Reuters, que noticiou o incidente, observou que esta é a primeira vez que a Comissão Europeia é multada.

O Tribunal Geral Europeu, o mais alto tribunal da UE, decidiu na quarta-feira que a Comissão Europeia deve pagar 400 euros em indemnizações a um cidadão alemão por violar as suas próprias regras de proteção de dados.

Fonte da imagem: Christian Lue/unsplash.com

O mais alto tribunal da UE afirmou num comunicado que a Comissão Europeia violou os direitos de um cidadão ao transferir alguns dos seus dados pessoais para os Estados Unidos sem as devidas garantias.

Foi relatado que um cidadão alemão utilizou a opção “Login com Facebook✴” no site do evento ao se inscrever em uma conferência organizada pela Comissão Europeia. No entanto, afirmou que a informação sobre o seu endereço IP, navegador e dispositivo foi transferida para empresas nos Estados Unidos, nomeadamente a Amazon, que acolhe o site da conferência, e a Meta✴, proprietária do Facebook✴, que, segundo o cidadão, é um violação dos seus direitos ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

A Comissão Europeia cometeu uma “violação suficientemente grave” das regras, que abrangem 27 países europeus, afirmou o Tribunal Europeu de Jurisdição Geral. A Reuters, que noticiou o incidente, observou que esta é a primeira vez que a Comissão Europeia é multada.

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