Há alguns anos, era muito popular a possibilidade de autorização em diferentes sites usando uma conta do Facebook*. No entanto, em meio à crescente desconfiança das redes sociais, ele se tornou menos popular, e o botão de autorização usando credenciais do Facebook* está desaparecendo gradualmente dos sites das grandes empresas. Por exemplo, agora ele foi removido da Dell, Best Buy, Ford Motor, Nike, Pottery Barn, Twitch e outros.
Fonte da imagem: Kirill Averianov / pixabay.com
A Dell observou que as pessoas não estão mais usando o recurso de login de mídia social devido a questões de segurança e privacidade de dados. A remoção do recurso de login do Facebook* é outro sinal do declínio da influência do Meta* na web após um aumento constante ao longo dos anos. O negócio de publicidade da empresa enfrentou dificuldades no passado devido a mudanças na política de privacidade da Apple para a plataforma iOS, bem como o sucesso de concorrentes, entre eles o TikTok, um serviço de vídeos curtos.
A empresa também sofreu danos à reputação depois que documentos foram divulgados online indicando que a Meta* sabia que muitos de seus produtos eram prejudiciais aos usuários, incluindo adolescentes. Espera-se que as receitas da Meta* diminuam pelo segundo trimestre consecutivo em um período de três meses. Os representantes oficiais da empresa se abstêm de comentar o assunto.
A LoginRadius, porta-voz da plataforma de gerenciamento de login, disse que este ano, uma conta do Google foi a opção de login preferida para sites entre os usuários norte-americanos. De acordo com os dados disponíveis, 38,9% dos usuários usaram uma conta do Google. Para o Facebook*, a conta de mídia social foi usada 38,7% das vezes. A empresa observou que, no passado, muitas empresas consideravam a possibilidade de autorização por meio de redes sociais como uma forma promissora de atrair audiência, mas nos últimos anos essa tendência mudou, inclusive devido à diminuição da confiança no Facebook*.
* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal proferiu uma decisão que entrou em vigor para liquidar ou proibir atividades nos fundamentos previstos na Lei Federal nº 114-FZ, de 25 de julho, 2002 “Sobre o combate à atividade extremista”.
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