Meta enfrenta multa recorde por enviar dados de usuários da UE para os EUA

A Meta* está enfrentando uma multa recorde por não cumprir o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (GDPR) e enviar dados de usuários de residentes da UE para os EUA sem as devidas proteções contra o acesso pelas autoridades locais.

Fonte da imagem: Markus Spiske/unsplash.com

Segundo o The Register, o valor da penalidade que a Irish Data Protection Commission (DPC) vai impor à Meta* ainda não foi anunciado. De acordo com fontes da Bloomberg, pode exceder a multa de € 746 milhões que a Amazon recebeu na UE em 2021 por violações semelhantes do GDPR.

Além de uma multa recorde, o regulador irlandês pode bloquear as transferências de dados do Facebook* da UE para os EUA com base em novos acordos questionados pelo mais alto tribunal da UE, dizem fontes da Bloomberg. Estamos falando do documento Data Privacy Framework (DPF), projetado para garantir a confidencialidade dos dados do usuário da UE em troca do acordo Privacy Shield cancelado em 2020.

Os legisladores da UE dizem que o DPF fica aquém dos padrões do GDPR ao permitir que empresas dos EUA usem dados de cidadãos da UE de maneiras inconsistentes com a lei europeia. Em particular, o DPF não proíbe o acesso a dados por serviços de inteligência eletrônica ou outros órgãos de inteligência para proteger a segurança nacional.

Portanto, os parlamentares da UE instaram a Comissão Europeia a não decidir sobre a adequação das medidas do DPF, o que seria o reconhecimento oficial pela UE de que um país fora do bloco está tomando medidas suficientes de proteção de dados.

A DPC já multou a Meta* duas vezes em 2023: 390 milhões de euros por usar dados pessoais para anúncios direcionados no Facebook* e Instagram* e outros 5,5 milhões de euros por violações dos regulamentos do GDPR ao lidar com dados pessoais do mensageiro WhatsApp.

* Está incluída no rol de associações públicas e entidades religiosas em relação às quais o tribunal tenha proferido decisão que entrou em vigor para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ, de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate à atividade extremista”.

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