Japão pode multar Google, Meta, Twitter e outras empresas de TI por não ter escritórios locais

O governo japonês pretende multar grandes empresas estrangeiras de TI que não abrirem escritórios de representação oficial no país. De acordo com os relatórios, Google, Meta*, Twitter e outras 45 empresas deveriam abrir escritórios de representação no Japão em março, mas alguns dos gigantes de TI ainda não o fizeram.

Fonte da imagem: Reuters

É relatado que no início de junho, o Ministério da Justiça do Japão enviou um pedido repetido a empresas estrangeiras para estabelecer escritórios de representação oficial até 13 de junho. A mensagem também dizia que o departamento iria a tribunal se o referido requisito não fosse cumprido.

Японские власти считают, что при наличии в стране официальных представительств зарубежных IT-компаний, с ними будет проще взаимодействовать, а потребителям станет удобнее подавать иски в случае возникновения проблем, таких как, например, клевета в социальных сетях. Действующее в стране законодательство требует, чтобы зарубежные компании, ведущие в Японии бизнес на постоянной основе, открывали официальные представительства.

Ao mesmo tempo, empresas estrangeiras de TI indicam que prestam serviços na Internet e não desenvolvem seus negócios de forma permanente e, portanto, não veem motivos para criar escritórios de representação no país. A posição dos gigantes de TI é apoiada por uma multa relativamente pequena (cerca de US$ 7.400) fornecida para os infratores da disposição acima.

Согласно имеющимся данным, некоторые компании из списка завершили процесс создания официального представительства в Японии. По состоянию на 15 июня это сделали далеко не все — среди нарушителей Google, Meta* и Twitter. Предположительно, зарубежные компании не спешат с организацией представительств из-за опасений по поводу увеличения налогового бремени.

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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