Europa carece de recursos para regular gigantes da tecnologia

A Europa continua a melhorar o quadro legal destinado a regular as atividades de gigantes da tecnologia, incluindo Alphabet (dona do Google), Amazon, Apple, Meta* (dona do Facebook*, Instagram* e WhatsApp) e Microsoft. No entanto, os recursos limitados dos reguladores europeus podem se tornar um obstáculo à prática da aplicação da lei.

Fonte da imagem: Capri23auto / pixabay.com

As atividades das maiores empresas de tecnologia do mundo na Europa são regulamentadas pelo Digital Markets Act (DMA), bem como pelo Digital Services Act (DSA), que foi apoiado por legisladores europeus no dia anterior. As violações dessas leis estão sujeitas a pesadas penalidades de rotatividade: 10% para o descumprimento da DMA e 6% para o descumprimento da DSA.

Para fazer cumprir essas leis, a Comissão Europeia criou um grupo de trabalho, que deverá incluir 80 especialistas, mas acredita-se que isso não seja suficiente. Em junho, foi lançado um concurso de 12 milhões de euros para atrair especialistas necessários para investigações e outros aspectos da aplicação da lei nos próximos quatro anos. O comissário europeu para o Mercado Interno, Thierry Breton, acredita que é possível fazer face à escassez de pessoal confiando tarefas especializadas a diferentes equipas, como a avaliação de riscos e a compatibilidade dos mensageiros. Além disso, será criado um Centro Europeu para a Transparência de Algoritmos, que também atrairá especialistas especializados.

Mas o parlamentar europeu Andreas Schwab, responsável por esta questão, acredita que para a adequada implementação das leis, a composição do grupo de trabalho deve ser ampliada. A Organização Europeia de Consumidores (BEUC) concorda com ele, cuja vice-diretora Ursula Pachl disse que “se a Comissão não contratar os especialistas necessários para monitorar as atividades dos gigantes da tecnologia no mercado, o quadro legislativo pode ser prejudicado pela aplicação ineficaz da lei. .”

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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