A Cloudflare opôs-se à proposta da União Europeia de introdução de taxas obrigatórias para as maiores plataformas de Internet de utilização de redes de comunicação locais. De acordo com a proposta, as plataformas que geram a maior parte do tráfego da Internet seriam obrigadas a ajudar as empresas de telecomunicações a pagar por atualizações e expansão de suas redes.
A maior parte do conteúdo transmitido pelas redes das operadoras vem de provedores de conteúdo e aplicativos (CAPs), como Netflix e YouTube, que transmitem os dados para as redes mundiais, deixando as operadoras para entregá-los aos usuários. As empresas de telecomunicações reclamam que precisam gastar bilhões em novas redes enquanto as CAPs lucram. Em fevereiro de 2023, a UE iniciou consultas sobre se os CAPs deveriam contribuir para a construção das redes das quais dependem para fornecer serviços aos consumidores.
As cinco maiores empresas – Google (Alphabet), Amazon, Facebook* (Meta*), Apple e Microsoft – não apóiam a ideia de tal “taxa de rede”, alegando que já estão pagando por cabos submarinos e outra infraestrutura de rede. A objeção da Cloudflare às taxas de rede se deve ao fato de que grandes empresas de telecomunicações européias não praticam peering aberto – uma conexão gratuita voluntária com outras redes. A Cloudflare sugere que as operadoras europeias estão optando por pagar redes de backhaul para transferir dados entre redes, o que pode resultar em saltos de rede adicionais. A empresa teme que a proposta da UE de usar a rede defina efetivamente o preço do trânsito.
A Cloudflare disse em um comunicado: “Acreditamos que a intervenção regulatória que força os provedores de conteúdo e aplicativos a entrar em acordos de peering pago fará com que todo o outro tráfego seja forçado a uma via lenta e congestionada. Além disso, tememos que essa interferência não faça nada para atingir as metas da Década Digital Europeia e, em vez disso, piore a experiência da Internet para consumidores e pequenas empresas”.
Representantes da empresa observaram que “seus objetivos [da UE] para garantir a conectividade universal estão corretos, mas a abordagem que estão considerando está indo na direção errada”.
* Está incluída no rol de associações públicas e entidades religiosas em relação às quais o tribunal tenha proferido decisão que entrou em vigor para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ, de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate à atividade extremista”.
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