De acordo com fontes da rede, o Verkhovna Rada da Ucrânia esta semana na segunda leitura apoiou o projeto de lei “Em ativos virtuais”, que regula a indústria de criptomoeda. A nova lei permitirá aos detentores de ativos digitais trocá-los e declará-los legalmente, e empresas do exterior poderão registrar negócios de blockchain no país.
Em primeiro lugar, a lei mencionada define o conceito e o estatuto jurídico da criptomoeda e também esclarece os direitos de propriedade e as regras para a realização de transações com ativos digitais na Ucrânia. Depois que o projeto de lei for aprovado pelo presidente, uma série de dispositivos entrarão em vigor, o que trará algumas mudanças.
Em primeiro lugar, as criptomoedas receberão um status legal e os participantes do mercado terão o direito a métodos judiciais e outros métodos de proteção de direitos sobre ativos digitais. As trocas internacionais de criptomoedas que comercializam criptomoedas poderão operar oficialmente no país (será necessário o registro estadual). O Ministério de Ativos Digitais regulamentará o mercado de ativos digitais, mas, em alguns casos, o Banco Nacional da Ucrânia e a Comissão de Valores Mobiliários poderão receber tais poderes. Além disso, será criado um novo regulador na pessoa do Serviço Nacional de Regulação da Circulação de Ativos Virtuais, que emitirá autorizações para pessoas jurídicas trabalharem com criptomoedas no país. O acompanhamento financeiro do mercado será realizado de acordo com as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra o Branqueamento de Capitais.
«Os detentores de criptomoedas se beneficiarão de vários benefícios. Pelo fato de haver regulamentação legislativa dessa área, eles, pelo menos, poderão proteger sua condição em ativos virtuais caso algo aconteça. Eles também poderão trocar legalmente criptoassets e declará-los ”, comentou Alexander Bornyakov, Vice-Ministro de Transformação Digital para Desenvolvimento de TI, sobre o assunto.
A fonte observa que o referido projeto de lei é um quadro. Isso significa que os mecanismos e procedimentos para lidar com ativos virtuais que não são prescritos por lei são definidos e permitidos. Neste caso, a aplicação prática deverá ser prescrita adicionalmente com auxílio de estatuto.
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