A União Europeia concordou com as regras para a transferência de dados pessoais por gigantes de TI

Eurodeputados e representantes da UE chegaram a um acordo sobre os regulamentos que regem a transferência de dados pessoais e corporativos para fora da região europeia por gigantes da tecnologia e outras empresas, bem como garantias de que autoridades de países fora da UE não possam acessá-los.

Fonte da imagem: NoName_13 / pixabay.com

No ano passado, a Comissão Europeia propôs um projeto de “Lei de Dados” – o documento descreve os princípios para regular a circulação de dados gerados por aparelhos inteligentes, carros e bens de consumo. A lei faz parte de um pacote que visa limitar os poderes dos gigantes da tecnologia dos EUA. A preocupação da UE sobre esta questão aumentou em 2013, quando o ex-oficial de inteligência dos EUA Edward Snowden falou sobre o programa de vigilância em massa implementado pelas autoridades dos EUA.

De acordo com o projeto de lei, pessoas físicas e jurídicas poderão gerenciar seus dados gerados por dispositivos e máquinas inteligentes – copiá-los ou transferi-los entre plataformas. Consumidores e empresas têm o direito de determinar o que pode ser feito com essas informações. O projeto de lei simplifica o processo de mudança para outros provedores de serviços de processamento de dados, introduz medidas para proteger contra sua transferência ilegal por provedores e prevê o desenvolvimento de padrões de interoperabilidade para seu uso por diferentes entidades.

Os fabricantes europeus também lembraram a necessidade de limitar a transferência de dados a terceiros como parte de programas de serviço pós-venda de equipamentos – Siemens e SAP expressaram preocupação de que possa haver vazamento de dados relacionados a segredos comerciais. Esse aspecto está explicitado no projeto de lei: os titulares dos dados podem recusar solicitações em circunstâncias excepcionais se sua transferência puder levar a “perdas econômicas graves e irreparáveis” e prejudicar a viabilidade econômica dos titulares.

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