A Comissão Europeia tomou uma decisão segundo a qual a Apple é agora obrigada a fornecer aos utilizadores de iPad na União Europeia a capacidade de descarregar aplicações de sites de programadores e lojas alternativas, e não apenas da App Store.
A Comissão Europeia estendeu a Lei dos Mercados Digitais (DMA) para abranger os tablets iPad da Apple. Agora, a Apple é obrigada a fornecer suporte no iPad por seis meses para recursos como a capacidade de baixar aplicativos não publicados na App Store de lojas alternativas e sites de desenvolvedores, bem como a capacidade de usar navegadores em motores de terceiros.
Anteriormente, esses requisitos se aplicavam apenas a smartphones iPhone. Lembremos que, como parte da implementação da Lei dos Mercados Digitais, a Apple introduziu suporte para lojas de aplicativos alternativas no iPhone, permitiu a distribuição de software através de sites de desenvolvedores e também deu luz verde para o uso de navegadores alternativos por padrão em Atualizações do iOS 17.4 e 17.5.
No entanto, a Comissão Europeia considerou que estas regras também deveriam aplicar-se aos tablets iPad, uma vez que também são uma parte importante do mercado digital. Os usuários de iPad na UE agora devem poder baixar aplicativos ignorando a App Store. Além disso, haverá suporte para navegadores alternativos e mecanismos de navegação de empresas terceirizadas – atualmente a Apple permite navegadores alternativos apenas em seu próprio mecanismo WebKit.
Curiosamente, algumas empresas já reclamaram da implementação das regras DMA pela Apple para o iPhone, porque, na sua opinião, as regras não estão totalmente implementadas e contêm vários obstáculos. Em particular, o Spotify apontou a necessidade de pagar anualmente à Apple pela instalação de aplicativos distribuídos fora da App Store.
Se for considerado que a Apple não cumpre integralmente a lei, a empresa poderá ser multada em até 10% de sua receita anual.