A Suprema Corte dos EUA concluiu que os algoritmos de recomendação do YouTube e do Twitter não ajudaram os terroristas

A Suprema Corte se recusou a considerar uma nova interpretação da seção 230 da lei fundadora da Internet, dizendo que não era necessário resolver o caso Gonzalez v. Google relacionado ao terrorismo. Ao mesmo tempo, uma decisão separada foi tomada no caso Twitter v. Taamneh, onde o tribunal concluiu que o Twitter não ajudou ou incitou o terrorismo.

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Na opinião do tribunal, os principais argumentos da família Gonzalez eram fracos, independentemente da aplicabilidade da Seção 230. A família alega que o Google violou a lei ao recomendar conteúdo terrorista no YouTube. Eles tentaram responsabilizar o Google de acordo com as leis antiterrorismo. O tribunal rejeitou a reclamação em grande parte devido à decisão unânime em Twitter v. Taamne. Assim como Gonzalez, a família alegou que o Twitter apoiou conscientemente os terroristas ao não deletar suas postagens antes do ataque.

No entanto, em uma decisão redigida pelo juiz Clarence Thomas, o tribunal disse que as alegações “não são suficientes para estabelecer que esses réus ajudaram e incitaram” os terroristas em questão no ataque. Thomas disse que a incapacidade do Twitter de controlar o conteúdo terrorista não significa que a empresa esteja significativamente envolvida em atividades ilegais. “Se a responsabilidade por ajudar e cumplicidade fosse longe demais, os comerciantes comuns poderiam ser responsabilizados por qualquer uso indevido de seus bens e serviços”, enfatizou o juiz.

Thomas comparou as plataformas sociais a outras formas de comunicação mais antigas: “Talvez os maus atores possam usar essas plataformas para fins ilegais e às vezes terríveis. Mas o mesmo pode ser dito sobre telefones celulares, e-mail ou Internet em geral. No entanto, não acreditamos que ISPs ou provedores de serviços celulares sejam responsáveis ​​por fornecer seus serviços ao público.”

De acordo com os demandantes da família Gonzalez, sua reivindicação é baseada em “fornecer pelos réus a infraestrutura que fornece suporte material ao ISIS” (a organização foi reconhecida como organização terrorista e proibida na Federação Russa). O Tribunal concluiu que os algoritmos são independentes da natureza do conteúdo, e o fato de que esses algoritmos combinaram algum conteúdo ISIS com alguns usuários não transforma a assistência passiva dos réus em incitamento ativo. O tribunal não viu nenhuma outra ação em apoio ao ISIS nas atividades do Google.

A interpretação do tribunal pode atacar um dos argumentos comuns para adicionar responsabilidade especial à mídia social: a alegação de que os sistemas de recomendação vão além da mera postagem de conteúdo e o encorajam explicitamente. A decisão foi muito apreciada pelos ativistas das liberdades civis. “Estamos satisfeitos que o tribunal não abordou ou enfraqueceu a seção 230, que continua sendo uma parte importante da arquitetura da Internet moderna e continuará a fornecer aos usuários acesso a plataformas online”, disse David Greene, diretor de liberdades civis da Fundação Fronteira Eletrônica.

Os defensores das liberdades civis argumentam que um serviço online não pode ser responsabilizado por ataques terroristas simplesmente porque seus serviços são comumente usados ​​por organizações terroristas da mesma forma que são usados ​​por milhões de organizações em todo o mundo. Os juízes da Suprema Corte estavam procurando revisar a responsabilidade das plataformas online há algum tempo, mas no início deste ano parecia ter decidido não mudar a Seção 230, temendo que isso mudasse os elementos centrais da comunicação online.

As decisões de hoje provavelmente não serão a última palavra sobre o status legal dos serviços de Internet – o tribunal já demonstrou interesse em vários casos envolvendo leis que proíbem a moderação online no Texas e na Flórida.

avalanche

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