A partir de agosto, os headsets Oculus/Meta Quest não exigirão mais contas do Facebook

Até agora, o novo headset VR Meta* Quest 2 (Oculus Quest 2) requer uma conta no Facebook* – sem um perfil ativo em uma rede social estrangeira, o equipamento simplesmente não funciona. Em um futuro próximo, a situação deve mudar drasticamente.

Oculus Quest 2 //Fonte da imagem: James Yarema/unsplash.com

A partir de agosto de 2022, o registro na rede social não será necessário. No entanto, para acessar os recursos do fone de ouvido, você precisará criar um perfil Meta* que não tenha conexão com o Facebook*. Ao mesmo tempo, a presença de uma nova conta a partir de agosto será obrigatória, mesmo que o usuário já esteja cadastrado na rede social. A exceção são os titulares de contas Oculus, que têm até janeiro de 2023 para migrar.

Espera-se que a eliminação do registo obrigatório no Facebook* atraia um grande número de potenciais compradores dos auscultadores da série Meta* Quest que não pretendem registar-se nesta rede social por razões de princípio.

Obviamente, a nova conta também precisará fornecer uma quantidade razoável de informações pessoais, incluindo nome, endereço de e-mail, número de telefone, data de nascimento e informações de cobrança para compras no aplicativo e no aplicativo. Além disso, você precisará criar um perfil Meta* Horizon separado – uma versão digital do usuário para o Metaverse.

Um dos novos recursos será a capacidade de criar várias contas Meta* de uma só vez, bem como várias contas Horizon. Esta é uma grande melhoria em relação ao Facebook*, que era mais conservador nesse aspecto. Agora, por exemplo, uma conta pode ser criada para jogos, outra para comunicações comerciais e uma terceira para comunicação com entes queridos.

Resta esperar algumas semanas para ver se as medidas tomadas serão suficientes para convencer os céticos a ingressar no mundo das tecnologias de RV e do metaverso.

Foi relatado anteriormente que o headset Meta* AR/VR de nova geração será chamado de Quest Pro.

* Está incluído na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate ao extremismo atividade”.

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